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Mulher filmada por tarado dentro de mercado de Joinville ganha indenização maior na Justiça

Publicado em 20/09/2023 18h54

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor da indenização a ser paga por um supermercado de Joinville em favor de jovem vítima de importunação sexual ocorrida dentro do estabelecimento. Ela receberá o total de R$ 10 mil, a título de danos morais.

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Na noite de 9 de julho de 2020, a moça utilizou o sanitário do local. Ao ouvir ruídos estranhos, olhou para cima e notou que era filmada por um homem, que portava um smartphone. Flagrado, o importunador fugiu, mas deixou cair o aparelho, que ficou em posse da vítima.

A fim de encontrar o suspeito e denunciá-lo, a jovem buscou ajuda no balcão de pronto-atendimento. Mas funcionários do mercado não anotaram a denúncia, e para complicar, ainda a intimidaram. Um segurança chegou a exigir a entrega do celular, mas ela negou-se.

Por fim, orientada a dirigir-se ao hall de entrada – pois haviam localizado o abusador – ela ficou frente a frente com ele, que admitiu o delito cometido. Mesmo com a confissão, a autora teria sido constrangida a devolver-lhe o celular, e recebeu a orientação de “ficar quieta e não fazer barraco” no supermercado, porque se tratava de indivíduo “com problemas mentais”.

Em sentença do magistrado da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima da importunação. A jovem apelou da sentença, quando insistiu na necessidade de majoração do quantum indenizatório.

Para a desembargadora que relatou o agravo na 7ª Câmara, houve violação à intimidade da cliente, e falha na prestação de serviços do mercado, ao permitir que o homem ingressasse no banheiro feminino e fotografasse a moça em momento de intimidade. A desembargadora ainda apontou o fato de o abusador poder fugir do local sem identificação ou comunicação à autoridade policial.

Assim, o valor para indenizar o dano moral da vítima foi aumentado para R$ 10 mil. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 7ª Câmara Civil do TJ.

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Decisão Judicial

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor da indenização a ser paga por um supermercado de Joinville em favor de jovem vítima de importunação sexual ocorrida dentro do estabelecimento.

Por Juvan Neto

Publicado em 20/09/2023 18h54

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou o valor da indenização a ser paga por um supermercado de Joinville em favor de jovem vítima de importunação sexual ocorrida dentro do estabelecimento. Ela receberá o total de R$ 10 mil, a título de danos morais.

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Na noite de 9 de julho de 2020, a moça utilizou o sanitário do local. Ao ouvir ruídos estranhos, olhou para cima e notou que era filmada por um homem, que portava um smartphone. Flagrado, o importunador fugiu, mas deixou cair o aparelho, que ficou em posse da vítima.

A fim de encontrar o suspeito e denunciá-lo, a jovem buscou ajuda no balcão de pronto-atendimento. Mas funcionários do mercado não anotaram a denúncia, e para complicar, ainda a intimidaram. Um segurança chegou a exigir a entrega do celular, mas ela negou-se.

Por fim, orientada a dirigir-se ao hall de entrada – pois haviam localizado o abusador – ela ficou frente a frente com ele, que admitiu o delito cometido. Mesmo com a confissão, a autora teria sido constrangida a devolver-lhe o celular, e recebeu a orientação de “ficar quieta e não fazer barraco” no supermercado, porque se tratava de indivíduo “com problemas mentais”.

Em sentença do magistrado da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima da importunação. A jovem apelou da sentença, quando insistiu na necessidade de majoração do quantum indenizatório.

Para a desembargadora que relatou o agravo na 7ª Câmara, houve violação à intimidade da cliente, e falha na prestação de serviços do mercado, ao permitir que o homem ingressasse no banheiro feminino e fotografasse a moça em momento de intimidade. A desembargadora ainda apontou o fato de o abusador poder fugir do local sem identificação ou comunicação à autoridade policial.

Assim, o valor para indenizar o dano moral da vítima foi aumentado para R$ 10 mil. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 7ª Câmara Civil do TJ.