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Homem é condenado por deixar pitbull escapar de casa e matar outro cão em Navegantes

O caso oconteceu no dia 15 de agosto de 2021, no bairro Machados


1 de agosto de 2023 por
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O tutor de um cão da raça pitbull foi condenado a pagar uma multa de R$ 3,6 mil por não conferir se os portões estavam fechados corretamente ao sair da residência, o animal fugir para a rua e matar outro cão. O caso oconteceu no dia 15 de agosto de 2021, no bairro Machados, em Navegantes.

O condenado alega que ele estava se preparando para sair de casa com a família para comemorar o aniversário do filho, chegando no carro, o adolescente lembrou que se esqueceu de algo e voltou à residência para buscar o objeto, porém ao sair novamente, se esqueceu de travar o portão lateral por onde passou, dando chance para o cão fugir.

No entanto, o Promotor de Justiça responsável pelo caso, Leandro Garcia Machado, entende que caberia ao pai, responsável pelo adolescente, conferir as trancas dos portões para garantir que o animal não tivesse meio de escapar.  O homem foi condenado ao pagamento de multa no valor aproximado de R$ 3,6 mil, a ser revertido para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina.  

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Leis para cães perigosos

O Promotor de Justiça destacou, ainda, a Lei Municipal n. 3.100/2016, do Município de Navegantes, que prevê que residências com cães de guarda perigosos “deverão ser guarnecidas com muros ou grades de ferro ou cercas fechadas, portões de segurança e placas indicativas fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais”. 

A lei prevê também que animais domésticos de grande porte, de temperamento agressivo, só poderão ultrapassar os limites da residência do dono com a utilização de coleira, focinheira e guia de condução ou em caixas especiais para transporte. 

O não cumprimento da lei pode levar a prisão

Em casos de animais perigosos e soltos na rua sem focinheira, o dono pode ser enquadrado na Lei de Contravenções Penais, como no caso de Navegantes, e sofrer prisão de 10 dias a dois meses ou multa. O artigo 132 do Código Penal prevê de três meses a um ano de detenção caso o animal fira alguém, e o artigo 936 do Código Civil prevê que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano causado por este se não provar culpa da vítima ou força maior. 

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