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Joinville inicia instalação de bolsões para motos

Publicado em 24/07/2023 14h39

Nesta segunda-feira (24/7), a Prefeitura de Joinville, por meio do Departamento de Trânsito (Detrans), iniciou a implementação de bolsões para motos em vias da cidade. Os bolsões são áreas de espera para motocicletas – delimitadas por duas linhas – junto aos cruzamentos semafóricos, onde os motociclistas ficam na frente dos demais veículos. O primeiro deles será feito no cruzamento da rua Guaíra com a rua Cegonhas.

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Ainda durante o mês de julho, serão feitos bolsões nos cruzamentos da avenida Paulo Medeiros com a rua Nove de Março; da avenida Herman A. Lepper com a rua Itaiópolis; da avenida Paulo Schroeder com a rua Aimorés; e da avenida Albano Schulz com a rua Max Colin.

Segundo o gerente de Operações do Detrans, Samuel Luiz Bernardes Gomes, “o objetivo dos bolsões é priorizar os motociclistas na abertura do semáforo, distanciando motos dos carros de passeio e demais veículos, para evitar colisões”.

A criação de faixas de retenção exclusiva para motocicletas, motonetas e ciclomotores em cruzamentos semafóricos atende à Lei Municipal nº 9.363, de 04 de abril de 2023, e o Decreto Municipal 55.383, de 05 de junho de 2023.

Não são todas as ruas que comportam os bolsões. De acordo com o Decreto Municipal 55.383, a via deve atender os seguintes critérios:

– Deverá ser de mão única;
– Ser dotada de, no mínimo, duas faixas de rolamento;
– As faixas de rolamento deverão ter, no mínimo, quatro metros de largura útil na quadra pretendida;
– O Volume Diário Médio da via deverá ser maior que dez mil veículos/dia;
– A velocidade máxima da via deve ser de 60 km/h.

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Ainda durante o mês de julho, serão feitos bolsões nos cruzamentos da avenida Paulo Medeiros com a rua Nove de Março; da avenida Herman A. Lepper com a rua Itaiópolis; da avenida Paulo Schroeder com a rua Aimorés; e da avenida Albano Schulz com a rua Max Colin.

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A criação de faixas de retenção exclusiva para motocicletas, motonetas e ciclomotores em cruzamentos semafóricos atende à Lei Municipal nº 9.363, de 04 de abril de 2023, e o Decreto Municipal 55.383, de 05 de junho de 2023.

Não são todas as ruas que comportam os bolsões. De acordo com o Decreto Municipal 55.383, a via deve atender os seguintes critérios:

– Deverá ser de mão única;
– Ser dotada de, no mínimo, duas faixas de rolamento;
– As faixas de rolamento deverão ter, no mínimo, quatro metros de largura útil na quadra pretendida;
– O Volume Diário Médio da via deverá ser maior que dez mil veículos/dia;
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