Warning: Undefined array key "mode" in /home/u726249741/domains/marazulnews.com.br/public_html/wp-content/plugins/sitespeaker-widget/sitespeaker.php on line 13
Foi assinado nesta sexta-feira (21), pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um decreto sobre o controle responsável de armas no país. A medida faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), que tem como objetivo diminuir a violência.
Em discurso, durante cerimônia no Palácio do Planalto, Lula disse que “não se pode permitir arsenais nas mãos das pessoas”. O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que o decreto põe fim “a um capítulo trágico e de trevas no país”.
Defesa Pessoal
Para os civis que usavam armas e munições para defesa pessoal, podendo ter até quatro armas, sem precisar comprovar a efetiva necessidade e de adquirir até 200 munições por ano, agora necessitam comprovar, ter no máximo duas armas e 50 munições por ano.
Caçadores, Atiradores desportivos e Colecionadores
O decreto estabelece uma série de novas regras para os CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores). Antes era permitido ter até 30 armas, sendo 15 de uso restrito, até mil munições por arma de uso restrito, por ano, e 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano. Agora é permitido ter até seis armas, a PF e o Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito, até 500 munições, por arma, por ano e anecessidade de autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Também era permitido transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade. Agora precisa ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo.
Atiradores Desportivos
Além de reduzir o número de armas, o decreto retoma os níveis de classificação de atiradores desportivos, conforme o número de treinamentos ou competições.
Colecionadores
Os colecionadores que antes podiam ter até cinco armas de cada modelo, agora podem ter apenas uma arma de cada modelo.
Restrição às entidades de tiro desportivo
Os novos decretos também estabelecem novas regras, mais restritas, para clubes de tiro desportivo. Ficam proibidos os estabelecimentos com funcionamento 24 horas, ficar a pelo menos um quilômetro de distância de escolas públicas ou privadas.
Validade de registro de armas
Antes a validade do registro era de 10 anos, no geral. Agora são três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional, cinco anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência, cinco anos para as empresas de segurança privada e indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.
Mudança na fiscalização
O governo também definiu a migração da fiscalização das armas, hoje sob responsabilidade do Exército, para a Polícia Federal.