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Mãe que assumiu infração de trânsito do filho é condenada por falsidade ideológica

A pena é de um ano e dois meses de prisão, em regime aberto


20 de julho de 2023 por
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Uma mulher foi condenada a uma pena de um ano e dois meses de prisão, em regime aberto, por assumir duas infrações de trânsito que o filho cometeu, dirigir sem calçado seguro e pilotar apenas com uma das mãos. O caso aconteceu no Vale do Itajaí.

A divergência de sexo do condutor chamou a atenção do funcionário responsável pela análise das infrações de trânsito no município. O agente de trânsito que deu a multa garantiu que o condutor da moto era um homem, pois era um dia de verão e o motorista vestia bermuda e camiseta, com capacete que tinha apenas viseira, “sem a queixeira”, de forma que foi possível ver perfeitamente que se tratava de um homem. Segundo as autoridades, o jovem já era conhecido dos agentes de trânsito local por outras situações de risco.

A mãe do motociclista confessou ter assumido a culpa pelo filho para que ele não perdesse a carteira de motorista. “Na verdade, foi bem na inocência, porque ele tava na CNH provisória, e pra ele não perder a carteira eu assumi as multas. Mas, de forma alguma, na época, eu sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, alegou a mulher. Ela também confirmou que o filho sofreu várias autuações de trânsito e que, inclusive chegou a ter a habilitação suspensa para dirigir por um período.

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O desembargador responsável afirmou estar diante de um caso de falsidade ideológica, conforme consta no artigo 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Disse ainda que, ao inserir informações falsas em duas multas registradas contra seu filho, a mulher praticou o crime por duas vezes e por isso deveria ser penalizada.

Decisão da justiça

Diante disto, a pena ficou em um ano e dois meses de prisão, em regime aberto, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. 

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