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Um desentendimento no trânsito acabou no tribunal: um homem foi condenado a cumprir pena de 30 dias e a pagar R$2 mil reais por ofender uma motorista com palavras de baixo escalão. O caso aconteceu no Norte do estado.
Em depoimento, a vítima relembrou que ao fazer a ultrapassagem do veículo do outro motorista, ela foi fechada por ele, e quando olhou pelo retrovisor, percebeu que o homem começou a gritar no volante e a persegui-la. Mais adiante ela estacionou, o homem saiu do carro e começou a xinga-la.
O acusado porém alegou que tudo não passou de um “bate-boca normal”. Segundo o juíz responsável pelo caso: “Não se tratou de mera discussão de trânsito, com troca de ofensas mútuas, mas sim de injúrias dirigidas unilateralmente. […] Está comprovado que o réu injuriou a vítima proferindo ofensas com intuito de ferir-lhe a honra.” concluiu.
A decisão da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou o homem ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um mês de detenção, ou substituir a prisão ao pagar o valor de um salário mínimo, e também ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.