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Após perderem o filho em um acidente de trânsito na BR-101, onde um carro invadiu a contramão da rodovia e causou a colisão, os pais da vítima serão indenizados em mais de R$ 120 mil, por danos morais, pela proprietária do veículo responsável pelo acidente.
A fatalidade aconteceu na madrugada de 9 de março de 2014, a vítima e outras quatro pessoas, retornavam de Curitiba, na capital do Paraná, pela BR-101 quando foram atingidas no trevo de acesso a Pirabeiraba, em Santa Catarina, por um veículo que transitava na contramão. O motorista que dirigiu por cerca de cinco quilômetros de forma irregular morreu no local do acidente.
A decisão, foi anunciada na última sexta-feira (14) pela 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí. “A indenização não é vista como ressarcimento ou pagamento pelo sofrimento, mas como compensação que ameniza o abalo suportado”, citou o juiz em sua decisão sobre o dano moral suportado pela família da vitíma. A proprietária do veículo foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil, por danos morais, para cada um dos pais, acrescidos de juros e correção monetária, deduzidas as indenizações do seguro DPVAT.