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Homem que matou amante da esposa a tiros é condenado a 10 anos de prisão

Publicado em 18/07/2023 11h14

Um homem foi condenado a 10 anos de prisão por matar o amante da esposa, após atirar contra ele pelas costas. O crime aconteceu no dia 31 de outubro de 2013, no Litoral Norte catarinense. O condenado foi casado com a mulher durante 16 anos e começou a suspeitar da traição quando, certo dia, foi perseguido de carro pelo amante da esposa.

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No dia do crime, a mulher saiu com o acusado e foi a Itajaí. Ao retornar para a residência, o marido atendeu uma ligação no telefone da companheira e descobriu o caso. Em depoimento à polícia, a mulher admitiu ter envolvimento com a vítima e que realizava inúmeros contatos com o amante durante o horário de trabalho.

Segundo o acusado, após a perseguição de carro ele comprou um arma e no dia do telefonema, cheio de ciúme e sob a alegação de que recebia ameaças da vítima, foi até o local de trabalho do amante e, depois de uma rápida discussão, disparou dois tiros contra o homem pelas costas e em seguida fugiu.

Condenação

Durante o júri popular, a defesa alegou que o acusado estava psicologicamente abalado pela traição e que cometeu o crime em legítima defesa. As alegações não foram levadas em conta em virtude de depoimentos de testemunhas e porque os disparos foram realizados pelas costas, o que impossibilitou a defesa da vítima. Desta forma os jurados, por maioria, condenaram o réu à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio privilegiado qualificado.

No Tribunal de Justiça, após analisar o caso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiçã de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar o recurso do réu e manter a sentença em sua integralidade.

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No dia do crime, a mulher saiu com o acusado e foi a Itajaí. Ao retornar para a residência, o marido atendeu uma ligação no telefone da companheira e descobriu o caso. Em depoimento à polícia, a mulher admitiu ter envolvimento com a vítima e que realizava inúmeros contatos com o amante durante o horário de trabalho.

Segundo o acusado, após a perseguição de carro ele comprou um arma e no dia do telefonema, cheio de ciúme e sob a alegação de que recebia ameaças da vítima, foi até o local de trabalho do amante e, depois de uma rápida discussão, disparou dois tiros contra o homem pelas costas e em seguida fugiu.

Condenação

Durante o júri popular, a defesa alegou que o acusado estava psicologicamente abalado pela traição e que cometeu o crime em legítima defesa. As alegações não foram levadas em conta em virtude de depoimentos de testemunhas e porque os disparos foram realizados pelas costas, o que impossibilitou a defesa da vítima. Desta forma os jurados, por maioria, condenaram o réu à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio privilegiado qualificado.

No Tribunal de Justiça, após analisar o caso, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiçã de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar o recurso do réu e manter a sentença em sua integralidade.

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