Justiça nega recurso de Santa Catarina para revisão das cotas de pesca da tainha

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença da Justiça Federal de Florianópolis

Publicado em 21/06/2023 19h52

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença da Justiça Federal de Florianópolis que extinguiu ação civil pública do Estado de Santa Catarina para revisão das cotas de pesca da tainha estabelecidas em portaria do governo federal para a safra 2023. A decisão foi do desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos.

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A Procuradoria Geral do Estado argumentou que as cotas catarinenses sofreram “drástica redução de 2022 para 2023, passando de 830 toneladas para 460 toneladas no que tange aos pescadores artesanais, e de 600 toneladas para zero em relação aos pescadores da modalidade cerco/traineira”. E pediu os mesmos montantes que tinham sido autorizados para a temporada do ano passado, segundo informou Fábio Gadotti, jornalista do ND Mais.

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, no entanto, extinguiu a ação. “Não cabe ao Estado de SC tutelar os interesses individuais dos pescadores; por mais injusta que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”.

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Publicado em 21/06/2023 19h52

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença da Justiça Federal de Florianópolis que extinguiu ação civil pública do Estado de Santa Catarina para revisão das cotas de pesca da tainha estabelecidas em portaria do governo federal para a safra 2023. A decisão foi do desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos.

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A Procuradoria Geral do Estado argumentou que as cotas catarinenses sofreram “drástica redução de 2022 para 2023, passando de 830 toneladas para 460 toneladas no que tange aos pescadores artesanais, e de 600 toneladas para zero em relação aos pescadores da modalidade cerco/traineira”. E pediu os mesmos montantes que tinham sido autorizados para a temporada do ano passado, segundo informou Fábio Gadotti, jornalista do ND Mais.

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, no entanto, extinguiu a ação. “Não cabe ao Estado de SC tutelar os interesses individuais dos pescadores; por mais injusta que seja a portaria, os pescadores deverão ajuizar ações individuais, pois os interesses do Estado não se confundem com os interesses particulares dos pescadores”.

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