Paciente humilhado por funcionária de clínica médica de Joinville será indenizado

Uma clínica médica de Joinville foi condenada em ação de danos morais ao pagamento de

Publicado em 14/06/2023 16h11

Uma clínica médica de Joinville foi condenada em ação de danos morais ao pagamento de R$ 5 mil em favor de um paciente, ofendido por uma funcionária. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. 

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Segundo o autor, ele aguardou por atendimento na clínica da ré por mais de duas horas. Quando finalmente foi chamado para a realização de exame, acabou sendo maltratado por uma funcionária da empresa, a qual teria proferido palavras ofensivas que lhe causaram humilhação e constrangimento. 

Em resposta, a clínica negou os fatos. Porém, as provas – em vídeo – anexadas ao processo mostram que houve a agressão verbal. Houve também confissão da preposta que foi conversar com a funcionária que praticou a conduta. A própria ré reconheceu em áudio o excesso praticado e que tomaria providências com relação à funcionária que teria agido de maneira indevida.

Assim, ainda que demonstrado no áudio todo o compromisso da ré em contornar a situação, tendo inclusive ressarcido o autor dos valores gastos com o exame na clínica médica, o abalo moral ficou caracterizado. Deste modo, ressaltou o magistrado, o fato ocorrido se mostrou reprovável e capaz de causar no autor sofrimento pela forma como se deu, gerando apreensão e tristeza. Cabe recurso da decisão.


Foto: Ilustrativa.

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Segundo o autor, ele aguardou por atendimento na clínica da ré por mais de duas horas. Quando finalmente foi chamado para a realização de exame, acabou sendo maltratado por uma funcionária da empresa, a qual teria proferido palavras ofensivas que lhe causaram humilhação e constrangimento. 

Em resposta, a clínica negou os fatos. Porém, as provas – em vídeo – anexadas ao processo mostram que houve a agressão verbal. Houve também confissão da preposta que foi conversar com a funcionária que praticou a conduta. A própria ré reconheceu em áudio o excesso praticado e que tomaria providências com relação à funcionária que teria agido de maneira indevida.

Assim, ainda que demonstrado no áudio todo o compromisso da ré em contornar a situação, tendo inclusive ressarcido o autor dos valores gastos com o exame na clínica médica, o abalo moral ficou caracterizado. Deste modo, ressaltou o magistrado, o fato ocorrido se mostrou reprovável e capaz de causar no autor sofrimento pela forma como se deu, gerando apreensão e tristeza. Cabe recurso da decisão.


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