Justiça proíbe guarda de Balneário Camboriú de prender moradores de rua

O desembargador Hélio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), acatou

Publicado em 08/06/2023 17h06

O desembargador Hélio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), acatou parte do recurso do Ministério Público e determinou que a Guarda Municipal de Balneário Camboriú está impedida de fazer abordagens sociais às pessoas em situação de rua.

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A decisão atende parte do recurso apresentado pelo MP sobre a denúncia de “condução forçada” que estava sendo empregada pela Assistência Social de Balneário aos andarilhos.

Além de estar impedida de conduzir os andarilhos, o desembargador determinou que a GM foque sua atuação nas situações de segurança pública, em especial para resguardar a vida dos servidores, sem intervenção direta no atendimento aos andarilhos.

O desembargador também proibiu a condução coercitiva de pessoas em situação de rua para a Clínica Social ou qualquer outra casa de recuperação da cidade. A decisão ainda determina que o município observe o direito fundamental de “ir e vir” das pessoas em situação de rua.

A decisão foi em resposta ao recurso ingressado pelo promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário. No último dia de maio, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública local, negou o pedido liminar do MP para que o município suspendesse a condução desse grupo em vulnerabilidade para o serviço de Clínica Social.

Denúncia em São João

No início de março deste ano, a Rede Marazul denunciou o caso de um morador de rua de Balneário que “apareceu” na cidade de São João do Itaperiú e afirmou ter sido levo à cidade agrícola do Vale do Itapocu por agentes de Balneário Camboriú.

Na ocasião, o morador de rua, de iniciais L. M. S., de 41 anos, foi resgatado por uma equipe de São João em 9 de fevereiro, após aparecer ferido na Rodovia Saul Silva, a SC-415, que cruza a cidade. Ele assegurou que agentes de Balneário o trouxeram para São João no dia 7, em carro do Resgate Social. Estava com ferimentos na cabeça, com fome, largado na beira da rodovia.

L. M. S. revelou que sua família mora no bairro dos Municípios, em Balneário, e segundo a Prefeitura de São João, as informações repassadas foram conferidas junto à Polícia Militar, e eram verdadeiras. Os servidores de São João apontaram ainda que um carro de Balneário Camboriú – seria uma Sprinter Branca – foi visto descarregando moradores de rua na cidade e também nos bairros Tabuleiro e Sertãozinho, ambos em Barra Velha.

Consultada pela reportagem, á a Secretaria de Desenvolvimento Social e Inclusão, responsável pelo setor de Resgate Social, se posicionou na ocasião. Segundo a pasta, as denúncias de agressões “não procedem” e não há pessoas em situação de rua levadas para outras cidades de maneira irregular.

Com informações do DIARINHO e da Rede Marazul.

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O desembargador Hélio do Valle Pereira, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), acatou parte do recurso do Ministério Público e determinou que a Guarda Municipal de Balneário Camboriú está impedida de fazer abordagens sociais às pessoas em situação de rua.

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A decisão atende parte do recurso apresentado pelo MP sobre a denúncia de “condução forçada” que estava sendo empregada pela Assistência Social de Balneário aos andarilhos.

Além de estar impedida de conduzir os andarilhos, o desembargador determinou que a GM foque sua atuação nas situações de segurança pública, em especial para resguardar a vida dos servidores, sem intervenção direta no atendimento aos andarilhos.

O desembargador também proibiu a condução coercitiva de pessoas em situação de rua para a Clínica Social ou qualquer outra casa de recuperação da cidade. A decisão ainda determina que o município observe o direito fundamental de “ir e vir” das pessoas em situação de rua.

A decisão foi em resposta ao recurso ingressado pelo promotor Álvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário. No último dia de maio, a juíza Adriana Lisboa, da Vara da Fazenda Pública local, negou o pedido liminar do MP para que o município suspendesse a condução desse grupo em vulnerabilidade para o serviço de Clínica Social.

Denúncia em São João

No início de março deste ano, a Rede Marazul denunciou o caso de um morador de rua de Balneário que “apareceu” na cidade de São João do Itaperiú e afirmou ter sido levo à cidade agrícola do Vale do Itapocu por agentes de Balneário Camboriú.

Na ocasião, o morador de rua, de iniciais L. M. S., de 41 anos, foi resgatado por uma equipe de São João em 9 de fevereiro, após aparecer ferido na Rodovia Saul Silva, a SC-415, que cruza a cidade. Ele assegurou que agentes de Balneário o trouxeram para São João no dia 7, em carro do Resgate Social. Estava com ferimentos na cabeça, com fome, largado na beira da rodovia.

L. M. S. revelou que sua família mora no bairro dos Municípios, em Balneário, e segundo a Prefeitura de São João, as informações repassadas foram conferidas junto à Polícia Militar, e eram verdadeiras. Os servidores de São João apontaram ainda que um carro de Balneário Camboriú – seria uma Sprinter Branca – foi visto descarregando moradores de rua na cidade e também nos bairros Tabuleiro e Sertãozinho, ambos em Barra Velha.

Consultada pela reportagem, á a Secretaria de Desenvolvimento Social e Inclusão, responsável pelo setor de Resgate Social, se posicionou na ocasião. Segundo a pasta, as denúncias de agressões “não procedem” e não há pessoas em situação de rua levadas para outras cidades de maneira irregular.

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