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Collor é condenado a 8 anos e 10 meses em regime fechado; cabe recurso

O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) foi condenado nesta quarta-feira (31) a oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele ainda pode recorrer, em liberdade, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo A […]

Publicado em 31/05/2023 22h41

O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) foi condenado nesta quarta-feira (31) a oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele ainda pode recorrer, em liberdade, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

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A pena só terá início após esgotados os recursos da defesa de Collor, de 73 anos de idade. Ele terá também que pagar multa, calculada em torno de R$ 565 mil.

O STF já havia determinado a culpa de Collor, em julgamento finalizado no dia 25 deste mês, mas faltava definir a pena. Edson Fachin, relator do caso, havia proposto 33 anos e 10 meses de prisão, enquanto Alexandre de Moraes e Luiz Fux defendiam pena de oito anos e 10 meses. 

Um terceiro grupo, composto por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques queria pena de oito anos apenas. Por fim, um quarto grupo – composto por Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber – defendeu pena de 15 anos e quatro meses. 

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.

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O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) foi condenado nesta quarta-feira (31) a oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele ainda pode recorrer, em liberdade, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo A […]

Por Juvan Neto

Publicado em 31/05/2023 22h41

O ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB) foi condenado nesta quarta-feira (31) a oito anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele ainda pode recorrer, em liberdade, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

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A pena só terá início após esgotados os recursos da defesa de Collor, de 73 anos de idade. Ele terá também que pagar multa, calculada em torno de R$ 565 mil.

O STF já havia determinado a culpa de Collor, em julgamento finalizado no dia 25 deste mês, mas faltava definir a pena. Edson Fachin, relator do caso, havia proposto 33 anos e 10 meses de prisão, enquanto Alexandre de Moraes e Luiz Fux defendiam pena de oito anos e 10 meses. 

Um terceiro grupo, composto por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques queria pena de oito anos apenas. Por fim, um quarto grupo – composto por Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber – defendeu pena de 15 anos e quatro meses. 

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.