Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

Em julgamento na noite desta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, cassou

Publicado em 16/05/2023 21h23

Em julgamento na noite desta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, cassou o registro de candidatura e o mandato de deputado federal do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos). Dallagnol se tornou celebridade por acusar o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com uma montagem de PowerPoint – e pode se tornar inelegível. Ele foi coordenador da operação Lava Jato.

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A ação no TSE é de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV) e seu relator é o ministro Benedito Gonçalves, que votou a favor da cassação e foi acompanhado pelos seus pares. Segundo os partidos, Dallagnol teria infringido regras da Lei da Ficha Limpa.

A pretensão das legendas foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em outubro de 2022, logo após o ex-procurador se eleger com 344,9 mil votos, o deputado mais votado no Paraná.

Federação alegou manobra

A federação partidária alegou uma manobra do agora ex-parlamentar. Dallagnol não teria situação jurídica para ser candidato, segundo os argumentos. Isso porque, em 2021, quando deixou o Ministério Público Federal, ele respondia a processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A tese dos partidos é de que Dallagnol saiu do MPF para evitar uma condenação administrativa que, de qualquer maneira, como prevê a lei, o deixaria inelegível. Para o TRE-PR, não havia esse obstáculo. A federação então recorreu ao TSE.

Além isso, ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato. O ex-procurador foi condenado a restituir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

O caso não terminou na Justiça Comum, dado que o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu em setembro, antes das eleições, o acórdão do TCU que condenou Deltan.

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados.

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A ação no TSE é de autoria da Federação Brasil Esperança no Paraná (PT, PCdoB e PV) e seu relator é o ministro Benedito Gonçalves, que votou a favor da cassação e foi acompanhado pelos seus pares. Segundo os partidos, Dallagnol teria infringido regras da Lei da Ficha Limpa.

A pretensão das legendas foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em outubro de 2022, logo após o ex-procurador se eleger com 344,9 mil votos, o deputado mais votado no Paraná.

Federação alegou manobra

A federação partidária alegou uma manobra do agora ex-parlamentar. Dallagnol não teria situação jurídica para ser candidato, segundo os argumentos. Isso porque, em 2021, quando deixou o Ministério Público Federal, ele respondia a processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A tese dos partidos é de que Dallagnol saiu do MPF para evitar uma condenação administrativa que, de qualquer maneira, como prevê a lei, o deixaria inelegível. Para o TRE-PR, não havia esse obstáculo. A federação então recorreu ao TSE.

Além isso, ele foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato. O ex-procurador foi condenado a restituir R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

O caso não terminou na Justiça Comum, dado que o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu em setembro, antes das eleições, o acórdão do TCU que condenou Deltan.

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados.

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