Moeda dentro de copo gera ofensas e indenização em restaurante de Balneário Piçarras

Uma consumidora acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante de

Publicado em 14/04/2023 18h22

Uma consumidora acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante de Balneário Piçarras será indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca local.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

O fato que gerou a ação rolou em abril do ano passado. Habituada a fazer refeições no local, a cliente almoçava no restaurante com uma amiga quando deixou cair uma moeda em seu copo de suco. Apressada, ela deixou a amiga na mesa, pagou a conta de ambas no caixa e saiu do estabelecimento.

A colega, ao terminar a refeição, notou a presença da moeda no copo e levou o utensílio até a gerência para registrar o fato, e pedir mais cuidado dos funcionários do estabelecimento. Não solicitou, segundo os autos, nenhum desconto ou vantagem – até porque as refeições já estavam pagas.

Ocorre que, horas depois, o proprietário do restaurante entrou em contato com a primeira consumidora por mensagem em áudio, para relatar que as imagens das câmeras de segurança mostraram que a moeda foi colocada no suco por ela mesma, de forma totalmente intencional, com ofensas e ameaças de se dirigir até o trabalho da cliente para relatar aos seus superiores a conduta desonesta que teve.

“(…) Eu queria dizer pra ti que a tua atitude hoje, ela foi horrível, (…) se você chegasse na minha empresa e falasse ‘tem como me dar um prato de comida’, hoje eu te daria com toda certeza do mundo, mas essa atitude foi horrível, (…) minha vontade é ir até a empresa que tu trabalha e mostrar esse vídeo pros teus patrões, porque você não é passível de confiança”.

Em outro áudio, uma das funcionárias do restaurante também ofendeu a autora ao chamá-la de malandra, com base nas imagens que possuía do momento. A narrativa dos fatos, registrou a decisão, demonstra a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da autora da ação, a ponto de lhe prejudicar o equilíbrio psicológico.

“Grafo, por oportuno, que os sentimentos de vergonha e constrangimento pelos quais passou a autora não são difíceis de imaginar, visto que estava em seu ambiente de trabalho, próxima de clientes e colegas de trabalho, os quais conseguiram ouvir o conteúdo dos áudios imputando a ela a suposta conduta desonesta”, finalizou o magistrado na sentença. Cabe recurso.  

Veja também

De 1º a 4 de maio, Balneário Piçarras participou dos Jogos Abertos da Terceira Idade…

De 1º a 4 de maio, Balneário Piçarras participou dos Jogos Abertos da Terceira Idade…

O presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha, Diego Moraes (PP), confirmou à imprensa…

O presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha, Diego Moraes (PP), confirmou à imprensa…

Caminhada acontecerá no dia 16 de maio, com saída às 09h, da Praça Nossa Senhora…

Caminhada acontecerá no dia 16 de maio, com saída às 09h, da Praça Nossa Senhora…

A obra do novo Pronto Atendimento (PA) 24 horas de Barra Velha já alcançou 56%…

A obra do novo Pronto Atendimento (PA) 24 horas de Barra Velha já alcançou 56%…

A Fundação de Cultura de Balneário Piçarras abre nesta quinta-feira (8) a exposição “Saberes Cerâmicos…

A Fundação de Cultura de Balneário Piçarras abre nesta quinta-feira (8) a exposição “Saberes Cerâmicos…

Moeda dentro de copo gera ofensas e indenização em restaurante de Balneário Piçarras

Uma consumidora acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante de

Publicado em 14/04/2023 18h22

Uma consumidora acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante de Balneário Piçarras será indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca local.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

O fato que gerou a ação rolou em abril do ano passado. Habituada a fazer refeições no local, a cliente almoçava no restaurante com uma amiga quando deixou cair uma moeda em seu copo de suco. Apressada, ela deixou a amiga na mesa, pagou a conta de ambas no caixa e saiu do estabelecimento.

A colega, ao terminar a refeição, notou a presença da moeda no copo e levou o utensílio até a gerência para registrar o fato, e pedir mais cuidado dos funcionários do estabelecimento. Não solicitou, segundo os autos, nenhum desconto ou vantagem – até porque as refeições já estavam pagas.

Ocorre que, horas depois, o proprietário do restaurante entrou em contato com a primeira consumidora por mensagem em áudio, para relatar que as imagens das câmeras de segurança mostraram que a moeda foi colocada no suco por ela mesma, de forma totalmente intencional, com ofensas e ameaças de se dirigir até o trabalho da cliente para relatar aos seus superiores a conduta desonesta que teve.

“(…) Eu queria dizer pra ti que a tua atitude hoje, ela foi horrível, (…) se você chegasse na minha empresa e falasse ‘tem como me dar um prato de comida’, hoje eu te daria com toda certeza do mundo, mas essa atitude foi horrível, (…) minha vontade é ir até a empresa que tu trabalha e mostrar esse vídeo pros teus patrões, porque você não é passível de confiança”.

Em outro áudio, uma das funcionárias do restaurante também ofendeu a autora ao chamá-la de malandra, com base nas imagens que possuía do momento. A narrativa dos fatos, registrou a decisão, demonstra a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da autora da ação, a ponto de lhe prejudicar o equilíbrio psicológico.

“Grafo, por oportuno, que os sentimentos de vergonha e constrangimento pelos quais passou a autora não são difíceis de imaginar, visto que estava em seu ambiente de trabalho, próxima de clientes e colegas de trabalho, os quais conseguiram ouvir o conteúdo dos áudios imputando a ela a suposta conduta desonesta”, finalizou o magistrado na sentença. Cabe recurso.  

Veja também

A Fundação de Cultura de Balneário Piçarras abre nesta quinta-feira (8) a exposição “Saberes Cerâmicos…

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou nesta 3ª feira (6.mai.2025) como “o maior roubo…

A implantação da passarela localizada no quilômetro 73,5 da BR-101, em Araquari, entra em fase…

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan (PSD) participou nesta terça-feira (6), na sede do…

Selecione uma das opções: