A 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville determinou neste final de semana que o professor da rede estadual de educação suspeito de enaltecer o ataque à creche na cidade de Blumenau seja submetido ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Entre as sanções estão o uso de monitoramento eletrônico e a proibição de se aproximar de testemunhas. A decisão, protocolada durante o recesso de Páscoa em regime de plantão, é do juiz Yhon Tostes.
O denunciado foi suspenso das atividades como docente e eventual cargo público ligado ao ensino. Monitorado com tornozeleira eletrônica, o professor não pode acessar, frequentar ou se aproximar a menos de 50 metros de unidades escolares e encontra-se ainda impedido de manter contato com qualquer estudante que tenha sido seu aluno ou presenciado os fatos narrados.
Consta nos autos que o professor, em atuação numa escola do bairro Iririú, menosprezou o massacre ocorrido na cidade de Blumenau, quando quatro crianças foram mortas e outras quatro ficaram feridas.
As declarações do professor, filmadas e compartilhadas em redes sociais e veículos de comunicação, tornou-se alvo de inquérito. No vídeo ele afirma que “[…] mataria uns 15, 20. Entrar com dois facões, um em cada mão e ‘pá’. Passar correndo e acertando'”, frisou.
Em outro vídeo apresentado, com data não especificada, o professor aparece forçando a colocação de algo na boca de um aluno. A decisão enfatiza ainda que o processo aponta, em tese, para o crime de apologia ao massacre acontecido. Mas segundo o Tribunal de Justiça, no desenrolar dos fatos surgiram novos indícios de delitos passíveis de investigação como por exemplo, suposta conduta criminosa de homofobia, racismo e intolerância religiosa, registrada em caderno juntado aos autos.
“Ano passado, o professor denunciado era racista, homofóbico e vivia chamando os meninos, zombava, menosprezava as crianças”… “, destacou o denunciante. “Eu fiz duas denúncias dele direto na secretaria de educação do Estado. Eles estavam cientes que causava problemas”. (relato constante em aplicativo de celular de uma testemunha).
Ainda em complemento da sentença, o juiz salienta que o direito à liberdade de expressão não pode ser utilizado como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações, poderá ser substituída a medida; imposta outra em cumulação, ou, em último caso, ser decretada a prisão preventiva do suspeito.
A foto acima é ilustrativa. / Crédito: Secretaria de Justiça do Paraná.