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Ex-prefeito terá que devolver R$ 4,4 milhões por enriquecimento ilícito em Santa Catarina

A defesa do político pretende recorrer da decisão


29 de março de 2023 por
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O ex-prefeito de Pinheiro Preto, Euzebio Calisto Vieceli, foi condenado pela Justiça em primeiro grau a devolver cerca de R$ 4,4 milhões em ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito de sua família no período em que esteve à frente da prefeitura, de 2009 a 2016. A defesa do político pretende recorrer da decisão.

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Segundo informações, dois filhos e a companheira do ex-prefeito, hoje servidora municipal, também foram condenados.

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Deverá ser devolvido um montante de R$ 2.272.306,35 como reparação ao dano causado — equivalente ao patrimônio acrescido à família sem comprovação de origem —, com acréscimo de juros e correção monetária, e também pago valor idêntico como multa civil.

A Justiça alega que a família do prefeito adquiriu diversos imóveis durante os dois mandatos do patriarca com dinheiro sem origem comprovada, em sentença amparada por perícia junto a uma denúncia do Ministério Público estadual (MPSC) que avaliou declarações à Receita Federal e movimentações bancárias.

A perícia que fundamentou a decisão ainda identificou imóveis adquiridos pela família com valores de contrato muito abaixo do que era praticado pelo mercado e inconsistências em empréstimos e doações entre os familiares.

Veja íntegra do que diz a defesa do ex-prefeito e familiares

“Absurda e desprovida de qualquer fundamento legal a sentença. A sentença nada afirma de ato especifico de improbidade ou de desvio de recursos públicos. As movimentações financeiras eram de negócios particulares da família, com transações imobiliárias com contratos assinados e reconhecidos em Cartório, devidamente declarados no imposto de Renda. O juiz não acatou os contratos e considerou uma avaliação judicial de perito como os verdadeiros valores de negociação, o que é um absurdo jurídico. A família declarou os negócios no Imposto de Renda e comprovou todas as movimentações financeiras. A perícia comprovou que a família tinha lastro financeiro para as movimentações e negociações e tudo estava declarado. O juiz sentenciou afirmando: “ Comungo do entendimento no sentido de que é desnecessária a prova de atos específicos de corrupção, devendo ser comprovada apenas a desproporção entre a renda e o patrimônio do agente público …”. Ainda citou: “ Por fim, a condenação dos requeridos não se deu em razão de ato de improbidade que envolva contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios/incentivos, de modo que não há razão para aplicar tais sanções”. Portanto, a sentença não tem fundamento jurídico lógico e certamente será revertida no Tribunal, por não haver base alguma em qualquer ato de improbidade do ex prefeito.”

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