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Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda começa nesta quarta-feira (15)

Publicado em 13/03/2023 13h10

Começa nesta quarta-feira (15), o período para enviar as declarações do Imposto de Renda (IR) 2023. A expectativa é que até 39,5 milhões de documentos sejam entregues, o que representaria um aumento de 8% na comparação com as declarações enviadas em 2022 (36,3 milhões).

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De acordo com informações, é possível baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos, deduções e despesas médicas, entre outros itens. Após o preenchimento, é preciso escolher a forma de desconto: legal ou simplificada. Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, há o direito à restituição.

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 40 mil; quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos de atividade rural; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; quem tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil.

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Começa nesta quarta-feira (15), o período para enviar as declarações do Imposto de Renda (IR) 2023. A expectativa é que até 39,5 milhões de documentos sejam entregues, o que representaria um aumento de 8% na comparação com as declarações enviadas em 2022 (36,3 milhões).

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Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 40 mil; quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos de atividade rural; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; quem tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil; quem passou à condição de residente no Brasil.

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