Nova decisão da Justiça sobre loteamento em praia de São Francisco do Sul nega recurso de moradores

São Francisco do Sul abriu cerca de 40 processos administrativos fiscais no loteamento
Publicado em 22/02/2023 11h34

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina envolvendo 20 moradores de um loteamento localizado na praia do Ervino, em São Francisco do Sul, negou recurso dos moradores. A população busca evitar a demolição de suas casas e garantir o restabelecimento das ligações de água naquele local.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

Acesse para receber notícias do litoral pelo WhatsApp

Segundo informações, os autores recorreram da decisão do juiz João Carlos Franco, da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, que rejeitou antecipação de tutela provisória de urgência em face da administração municipal.

São Francisco do Sul abriu cerca de 40 processos administrativos fiscais no loteamento, para promover a regularização das construções no local. No entanto, sem a regularização, as casas fiscalizadas poderão ser demolidas.

A ação inicial foi provocada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que solicitou a fiscalização e medidas administrativas, já que as construções estão dentro do perímetro do Parque Estadual Acaraí, uma Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral (APP).

“Veja-se também que há mais de mês os requerentes foram notificados a respeito das medidas adotadas pelo município, sendo que somente agora, na véspera de uma suposta ação em concreto, eles vêm a juízo pleitear liminar de caráter urgente, sem juntar um documento sequer do procedimento administrativo que culminaria na suposta demolição”, observou o relator do agravo de instrumento. A decisão foi unânime.

Veja também

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo Um adolescente de 17 anos foi…

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo Um adolescente de 17 anos foi…

A Prefeitura de Penha regulamentou o processo de análise e aprovação de projetos de construção…

A Prefeitura de Penha regulamentou o processo de análise e aprovação de projetos de construção…

Na madrugada deste sábado, a Polícia Militar realizou uma operação contra o tráfico de drogas…

Na madrugada deste sábado, a Polícia Militar realizou uma operação contra o tráfico de drogas…

Uma loja de conveniências pegou fogo na madrugada deste sábado (3), por volta das 2h30,…

Uma loja de conveniências pegou fogo na madrugada deste sábado (3), por volta das 2h30,…

A adolescente estava na garupa da scooter e foi encontrada próxima ao pneu do caminhão….
A adolescente estava na garupa da scooter e foi encontrada próxima ao pneu do caminhão….

Nova decisão da Justiça sobre loteamento em praia de São Francisco do Sul nega recurso de moradores

São Francisco do Sul abriu cerca de 40 processos administrativos fiscais no loteamento
Publicado em 22/02/2023 11h34

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina envolvendo 20 moradores de um loteamento localizado na praia do Ervino, em São Francisco do Sul, negou recurso dos moradores. A população busca evitar a demolição de suas casas e garantir o restabelecimento das ligações de água naquele local.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

Acesse para receber notícias do litoral pelo WhatsApp

Segundo informações, os autores recorreram da decisão do juiz João Carlos Franco, da 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, que rejeitou antecipação de tutela provisória de urgência em face da administração municipal.

São Francisco do Sul abriu cerca de 40 processos administrativos fiscais no loteamento, para promover a regularização das construções no local. No entanto, sem a regularização, as casas fiscalizadas poderão ser demolidas.

A ação inicial foi provocada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que solicitou a fiscalização e medidas administrativas, já que as construções estão dentro do perímetro do Parque Estadual Acaraí, uma Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral (APP).

“Veja-se também que há mais de mês os requerentes foram notificados a respeito das medidas adotadas pelo município, sendo que somente agora, na véspera de uma suposta ação em concreto, eles vêm a juízo pleitear liminar de caráter urgente, sem juntar um documento sequer do procedimento administrativo que culminaria na suposta demolição”, observou o relator do agravo de instrumento. A decisão foi unânime.

Selecione uma das opções:
0
Clique aqui e comente.x