Matador do PM Joacir Vieira pega 30 anos de cana em regime fechado em Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve, em sessão do Tribunal do Júri nesta

Publicado em 03/02/2023 21h16

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve, em sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira (2), a condenação de Jefferson Diego Padilha, por homicídio duplamente qualificado – recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra um agente de segurança pública. Trata-se do assassinato do policial militar Joacir Roberto Vieira, que ocorreu em 2017, no bairro João Costa, em Joinville. O réu foi sentenciado a 30 anos de prisão em regime fechado. 

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O réu também era acusado dos crimes conexos de receptação e adulteração de veículo automotor, mas foi absolvido a pedido do MPSC por falta de provas. 

Conforme a denúncia do MPSC, o condenado e outros integrantes de uma facção criminosa receberam autorização para cumprirem a “missão” de executar um agente de segurança pública. Foi então, sob o comando de Jefferson, que planejaram e mataram o policial militar Joacir. Jefferson exercia a função de “disciplina do rigor” da organização criminosa e foi o mandante da ação. 

No dia 28 de agosto de 2017, próximo das 19h, dois membros do grupo criminoso, sabendo onde a vítima estaria, dirigiram-se até um estabelecimento comercial no bairro João Costa e, sem que ela pudesse reagir, dispararam contra elo policial 10 tiros. Ele morreu no local. 

Após o crime, os autores dos disparos fugiram do local em um Ford Fiesta, com placas adulteradas que receberam para a prática do delito. Na sequência, seguiram em direção ao bairro Ulisses Guimarães, onde abandonaram o veículo e atearam fogo a ele. Continuaram a fuga com outro integrante do grupo, que os aguardava em um Corsa.

Para a Promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca, que atuou na sessão do Tribunal do Júri,  “a condenação representou a concretização da justiça que a sociedade catarinense e os familiares do réu esperavam há anos”.

Pedido do novo julgamento pelo MP-SC 

Esta é a segunda vez que o réu vai a júri popular neste processo. Em 2019, ele foi condenado por organização criminosa e recebeu a pena de oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Porém, foi absolvido do homicídio e dos crimes conexos de receptação e adulteração de sinalizador de veículo automotor no mesmo processo, o que levou o MP-SC a recorrer da decisão pedindo a anulação do julgamento e a realização da nova sessão. 

A 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville argumentou que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas nos autos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acolheu o pedido do MP-SC e determinou o novo julgamento, que levou à condenação de Jefferson. Cabe recurso da decisão, mas o réu está preso e não poderá recorrer em liberdade. 

Outros réus que integraram o grupo criminoso foram julgados e condenados em 2019 pelos crimes de homicídio duplamente qualificado – recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra agente de segurança pública -, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve, em sessão do Tribunal do Júri nesta quinta-feira (2), a condenação de Jefferson Diego Padilha, por homicídio duplamente qualificado – recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra um agente de segurança pública. Trata-se do assassinato do policial militar Joacir Roberto Vieira, que ocorreu em 2017, no bairro João Costa, em Joinville. O réu foi sentenciado a 30 anos de prisão em regime fechado. 

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O réu também era acusado dos crimes conexos de receptação e adulteração de veículo automotor, mas foi absolvido a pedido do MPSC por falta de provas. 

Conforme a denúncia do MPSC, o condenado e outros integrantes de uma facção criminosa receberam autorização para cumprirem a “missão” de executar um agente de segurança pública. Foi então, sob o comando de Jefferson, que planejaram e mataram o policial militar Joacir. Jefferson exercia a função de “disciplina do rigor” da organização criminosa e foi o mandante da ação. 

No dia 28 de agosto de 2017, próximo das 19h, dois membros do grupo criminoso, sabendo onde a vítima estaria, dirigiram-se até um estabelecimento comercial no bairro João Costa e, sem que ela pudesse reagir, dispararam contra elo policial 10 tiros. Ele morreu no local. 

Após o crime, os autores dos disparos fugiram do local em um Ford Fiesta, com placas adulteradas que receberam para a prática do delito. Na sequência, seguiram em direção ao bairro Ulisses Guimarães, onde abandonaram o veículo e atearam fogo a ele. Continuaram a fuga com outro integrante do grupo, que os aguardava em um Corsa.

Para a Promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca, que atuou na sessão do Tribunal do Júri,  “a condenação representou a concretização da justiça que a sociedade catarinense e os familiares do réu esperavam há anos”.

Pedido do novo julgamento pelo MP-SC 

Esta é a segunda vez que o réu vai a júri popular neste processo. Em 2019, ele foi condenado por organização criminosa e recebeu a pena de oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Porém, foi absolvido do homicídio e dos crimes conexos de receptação e adulteração de sinalizador de veículo automotor no mesmo processo, o que levou o MP-SC a recorrer da decisão pedindo a anulação do julgamento e a realização da nova sessão. 

A 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville argumentou que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas nos autos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) acolheu o pedido do MP-SC e determinou o novo julgamento, que levou à condenação de Jefferson. Cabe recurso da decisão, mas o réu está preso e não poderá recorrer em liberdade. 

Outros réus que integraram o grupo criminoso foram julgados e condenados em 2019 pelos crimes de homicídio duplamente qualificado – recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra agente de segurança pública -, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

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