Empresa de aplicativo que acusou motorista de ter registros criminais terá de indenizá-lo

Um motorista de aplicativo de Joinville, impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de

Publicado em 31/01/2023 01h47

Um motorista de aplicativo de Joinville, impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela empresa operadora do serviço, será indenizado em ação de danos morais e receberá R$ 5 mil. A decisão partiu do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

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Segundo o motorista, em setembro do ano passado, seu cadastro no serviço foi suspenso e segundo a operadora, ele teria registros criminais nas cidades Campina Grande do Sul, União da Vitória, Ibaiti e Cambé, no Paraná, e deveria encaminhar certidões negativas para revisão.

O motorista argumentou que não tinha condenações na Justiça. A conta foi reativada em novembro, mas logo em seguida, em 15 de dezembro de 2022, sofreu novo bloqueio e pelo mesmo motivo. Citada, a ré alegou que reativou o cadastro do autor na plataforma. No mérito, sustentou a liberdade de contratar e a inexistência de danos morais.

De acordo com o juiz Gustavo Henrique Aracheski, a empresa tem liberdade para firmar as condições de adesão à respectiva plataforma como também o direito de escolher os parceiros comerciais com quem irá se relacionar e o trabalhador que adere ao serviço pode optar pela plataforma que lhe for mais conveniente. Mas no caso local, o motorista teve a conta suspensa sob o argumento da existência de apontamentos criminais, diante do fato que os documentos anexados não revelaram a existência de ilícitos.

“Competia à ré checar as informações exatas do motorista antes de efetuar a desativação sumária. Essa atitude desidiosa atentou contra a personalidade do autor, pois lhe atribuiu injustamente antecedentes criminais inexistentes, causando manifesto abalo moral”, destacou o juiz. A empresa terá de reativar o cadastro do autor para utilização na condição de motorista no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100 por dia de atraso, limitada a R$ 3 mil, e ao pagamento de indenização por dano moral, na quantia de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

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Publicado em 31/01/2023 01h47

Um motorista de aplicativo de Joinville, impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela empresa operadora do serviço, será indenizado em ação de danos morais e receberá R$ 5 mil. A decisão partiu do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

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Segundo o motorista, em setembro do ano passado, seu cadastro no serviço foi suspenso e segundo a operadora, ele teria registros criminais nas cidades Campina Grande do Sul, União da Vitória, Ibaiti e Cambé, no Paraná, e deveria encaminhar certidões negativas para revisão.

O motorista argumentou que não tinha condenações na Justiça. A conta foi reativada em novembro, mas logo em seguida, em 15 de dezembro de 2022, sofreu novo bloqueio e pelo mesmo motivo. Citada, a ré alegou que reativou o cadastro do autor na plataforma. No mérito, sustentou a liberdade de contratar e a inexistência de danos morais.

De acordo com o juiz Gustavo Henrique Aracheski, a empresa tem liberdade para firmar as condições de adesão à respectiva plataforma como também o direito de escolher os parceiros comerciais com quem irá se relacionar e o trabalhador que adere ao serviço pode optar pela plataforma que lhe for mais conveniente. Mas no caso local, o motorista teve a conta suspensa sob o argumento da existência de apontamentos criminais, diante do fato que os documentos anexados não revelaram a existência de ilícitos.

“Competia à ré checar as informações exatas do motorista antes de efetuar a desativação sumária. Essa atitude desidiosa atentou contra a personalidade do autor, pois lhe atribuiu injustamente antecedentes criminais inexistentes, causando manifesto abalo moral”, destacou o juiz. A empresa terá de reativar o cadastro do autor para utilização na condição de motorista no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100 por dia de atraso, limitada a R$ 3 mil, e ao pagamento de indenização por dano moral, na quantia de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

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