Um motorista de aplicativo de Joinville, impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela empresa operadora do serviço, será indenizado em ação de danos morais e receberá R$ 5 mil. A decisão partiu do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.
Segundo o motorista, em setembro do ano passado, seu cadastro no serviço foi suspenso e segundo a operadora, ele teria registros criminais nas cidades Campina Grande do Sul, União da Vitória, Ibaiti e Cambé, no Paraná, e deveria encaminhar certidões negativas para revisão.
O motorista argumentou que não tinha condenações na Justiça. A conta foi reativada em novembro, mas logo em seguida, em 15 de dezembro de 2022, sofreu novo bloqueio e pelo mesmo motivo. Citada, a ré alegou que reativou o cadastro do autor na plataforma. No mérito, sustentou a liberdade de contratar e a inexistência de danos morais.
De acordo com o juiz Gustavo Henrique Aracheski, a empresa tem liberdade para firmar as condições de adesão à respectiva plataforma como também o direito de escolher os parceiros comerciais com quem irá se relacionar e o trabalhador que adere ao serviço pode optar pela plataforma que lhe for mais conveniente. Mas no caso local, o motorista teve a conta suspensa sob o argumento da existência de apontamentos criminais, diante do fato que os documentos anexados não revelaram a existência de ilícitos.
“Competia à ré checar as informações exatas do motorista antes de efetuar a desativação sumária. Essa atitude desidiosa atentou contra a personalidade do autor, pois lhe atribuiu injustamente antecedentes criminais inexistentes, causando manifesto abalo moral”, destacou o juiz. A empresa terá de reativar o cadastro do autor para utilização na condição de motorista no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 100 por dia de atraso, limitada a R$ 3 mil, e ao pagamento de indenização por dano moral, na quantia de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.