Justiça de SC autoriza casal homoafetivo a registrar filho gerado após doação de sêmen de amigo

Casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça

Publicado em 27/01/2023 20h38

Casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no planalto norte de Santa Catarina, onde a ação tramitou em segredo de justiça.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

As mulheres recorreram a um amigo, que aceitou doar o sêmen sob a condição do anonimato. De posse do material genético, o experimento caseiro mostrou-se exitoso e o casal realizou seu sonho.

Consta na inicial que as mulheres vivem em união estável há 11 anos e realizaram a inseminação caseira – forma de engravidar sem o ato sexual nem a ajuda de médicos – como alternativa ao alto valor cobrado nas clínicas de reprodução assistida, inviável para a realidade financeira das autoras.

O amigo que auxiliou no processo da gravidez, além do anonimato, exigiu também isenção de responsabilidade em relação à criança. Após o nascimento do bebê, no momento de requerer o registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.

Desse modo, as partes ingressaram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas.

“Essas mulheres já eram mães de fato e passaram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida, e resguardar os direitos fundamentais da criança”, finalizou.

Veja também

De 1º a 4 de maio, Balneário Piçarras participou dos Jogos Abertos da Terceira Idade…

De 1º a 4 de maio, Balneário Piçarras participou dos Jogos Abertos da Terceira Idade…

O presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha, Diego Moraes (PP), confirmou à imprensa…

O presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha, Diego Moraes (PP), confirmou à imprensa…

Caminhada acontecerá no dia 16 de maio, com saída às 09h, da Praça Nossa Senhora…

Caminhada acontecerá no dia 16 de maio, com saída às 09h, da Praça Nossa Senhora…

A obra do novo Pronto Atendimento (PA) 24 horas de Barra Velha já alcançou 56%…

A obra do novo Pronto Atendimento (PA) 24 horas de Barra Velha já alcançou 56%…

A Fundação de Cultura de Balneário Piçarras abre nesta quinta-feira (8) a exposição “Saberes Cerâmicos…

A Fundação de Cultura de Balneário Piçarras abre nesta quinta-feira (8) a exposição “Saberes Cerâmicos…

Justiça de SC autoriza casal homoafetivo a registrar filho gerado após doação de sêmen de amigo

Casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça

Publicado em 27/01/2023 20h38

Casal homoafetivo que gerou uma criança por meio de inseminação artificial caseira obteve na Justiça o direito de registrá-la oficialmente como filho, com o nome de ambas as mães na certidão. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no planalto norte de Santa Catarina, onde a ação tramitou em segredo de justiça.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

As mulheres recorreram a um amigo, que aceitou doar o sêmen sob a condição do anonimato. De posse do material genético, o experimento caseiro mostrou-se exitoso e o casal realizou seu sonho.

Consta na inicial que as mulheres vivem em união estável há 11 anos e realizaram a inseminação caseira – forma de engravidar sem o ato sexual nem a ajuda de médicos – como alternativa ao alto valor cobrado nas clínicas de reprodução assistida, inviável para a realidade financeira das autoras.

O amigo que auxiliou no processo da gravidez, além do anonimato, exigiu também isenção de responsabilidade em relação à criança. Após o nascimento do bebê, no momento de requerer o registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.

Desse modo, as partes ingressaram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas.

“Essas mulheres já eram mães de fato e passaram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida, e resguardar os direitos fundamentais da criança”, finalizou.

Veja também

A Fundação de Cultura de Balneário Piçarras abre nesta quinta-feira (8) a exposição “Saberes Cerâmicos…

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) classificou nesta 3ª feira (6.mai.2025) como “o maior roubo…

A implantação da passarela localizada no quilômetro 73,5 da BR-101, em Araquari, entra em fase…

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan (PSD) participou nesta terça-feira (6), na sede do…

Selecione uma das opções: