Nesta quarta-feira (18), o prefeito de Joinville, Adriano Silva, assinou a Lei Complementar 643, que retira a obrigatoriedade de emissão de Alvará Sanitário para as atividades consideradas de baixo risco. Na prática, 1.094 atividades econômicas não precisam mais do documento. “A burocracia precisa ser combatida diariamente. Essa é uma grande conquista que a Vigilância Sanitária, com apoio da Câmara de Vereadores, entrega para a cidade. Estamos facilitando a abertura de mais negócios e a vida do empreendedor na cidade de Joinville”, diz o prefeito.
Antes da sanção da Lei, todas as atividades econômicas que estavam sujeitas a fiscalização da Vigilância Sanitária, independentemente do grau de risco, precisavam aguardar pela fiscalização para a emissão do Alvará antes de iniciar o funcionamento.
A nova legislação prevê também a possibilidade do Habite-se Sanitário ser realizado através de Procedimento Simplificado. O empreendedor que for investir no município, encontra no site da Prefeitura informações detalhadas sobre as atividades que estão desobrigadas da emissão de Alvará Sanitário e os detalhes sobre o Habite-se.