As atividades do Corpo de Bombeiros Voluntários de Balneário Piçarras estão suspensas por ordem judicial desde o último dia 13 de dezembro, terça-feira da semana passada. A determinação deu-se por conta de uma ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), e gerou uma decisão liminar pela suspensão, determinada pelo juiz Luiz Carlos Vailatti Júnior, da 1ª Vara da Comarca.
A ação é oriunda após o Comando do 2º Pelotão de Bombeiros Militares local, sediado também em Balneário Piçarras, apontar deficiências no serviço prestado pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários. Em ofício, a comandante Bruna Deschamps Gelsleichter informa ao promotor Pablo Inglêz Sinhôri que não há convênio entre as corporações militar e voluntária, o que geraria riscos numa eventual ação simultânea entre as corporações.
Ela aponta ainda que a corporação militar consegue cumprir normalmente a demanda de atendimento no Município, segundo informou o jornalista Felipe Bieging, do Jornal do Comércio. O promotor Pablo então solicitou informações da corporação, como por exemplo, cópia do estatuto e viabilidade de a estrutura local voluntária ser incorporada pelo projeto dos Bombeiros Comunitários, vinculado aos Militares.
Também no Jornal do Comércio, a corporação militar informa que recorrerá da decisão da Comarca local, apesar de ter repassado as informações solicitadas pelo promotor e afirmar que por estar desde 2012 na cidade, não há interessem em se vincular ao Corpo de Bombeiros Militares. Já o CBM entende que os serviços da agremiação voluntária só poderiam ser restritos a atendimento a emergências médicas e combate a incêndios. E mesmo assim, a formação destes voluntários deveria ser prestada pelos militares.
O promotor entendeu que o fato de a prestação de serviços dos voluntários não estar vinculada ao sistema oficial dos bombeiros militares, e essa capacitação não ser prestada pelo Estado, geraria riscos aos eventuais assistidos pelo grupamento. Os voluntários também não estão vinculados à Associação de Bombeiros Voluntários de Santa Catarina (ABVESC), que rege outras corporações do mesmo gênero no Estado – em cidades tradicionais como Joinville ou Jaraguá do Sul, ou mesmo menores, como Penha ou Barra Velha.
O advogado da corporação voluntária é Gabriel de Mendonça Ramos, que entende que as alegações do MP-SC não se sustentam – a corporação poderia então atuar diante de calamidades públicas e emergências –, e promete recorrer da Justiça. Segundo ele, o recurso vai mesmo ser protocolizado na segunda instância, ou seja, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já o MP local pediu R$ 1 milhão de multas no caso do descumprimento da decisão.
A Rede Marazul consultou se há posição da Prefeitura de Balneário Piçarras sobre esse impasse. O Executivo pontuou que não irá se manifestar. O presidente da Câmara de Vereadores eleito, Ademar Galo (PSD), destacou que precisa primeiro tomar conhecimento do teor da ação civil pública para qualquer posicionamento em nome do Legislativo.



