Hospital de Joinville some com aliança de viúva e dá em troca dentadura de outro defunto

Publicado em 13/12/2022 21h07

Uma senhora que perdeu o marido, internado em hospital público de Joinville, será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. Não que tenha havido falha ou erro médico no tratamento dispensado ao paciente. O que houve foi do extravio da aliança de matrimônio do casal e da entrega à viúva de uma prótese dentária que não pertencia ao falecido. A sentença veio na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Joinville.

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De acordo com o processo, a aliança de ouro foi depositada no rol de pertences do paciente, dentro de uma luva cirúrgica, e depois desapareceu. A informação foi confirmada por funcionários do setor de internação de diferentes horários. Em defesa, o estabelecimento alegou que a responsabilidade por omissão é subjetiva e que não há prova de culpa ou dolo dos servidores do hospital no desaparecimento da aliança do paciente.

Porém, em análise dos fatos apresentados, o juízo ressaltou que a atitude de “guardar” a aliança, um bem de reconhecido valor material e sentimental, dentro de uma luva hospitalar, dificulta/inviabiliza a visualização do conteúdo e possibilita sua eliminação sem qualquer cautela. Outra circunstância não esclarecida e que indica descuido no manejo dos pertences de pacientes é que foi registrada e devolvida uma prótese dentária que, segundo a família, não pertencia ao falecido, ou seja, além do extravio da aliança de casamento, ainda houve a troca/mistura de pertences de pacientes internados.

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Publicado em 13/12/2022 21h07

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Porém, em análise dos fatos apresentados, o juízo ressaltou que a atitude de “guardar” a aliança, um bem de reconhecido valor material e sentimental, dentro de uma luva hospitalar, dificulta/inviabiliza a visualização do conteúdo e possibilita sua eliminação sem qualquer cautela. Outra circunstância não esclarecida e que indica descuido no manejo dos pertences de pacientes é que foi registrada e devolvida uma prótese dentária que, segundo a família, não pertencia ao falecido, ou seja, além do extravio da aliança de casamento, ainda houve a troca/mistura de pertences de pacientes internados.

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