Foi aprovado pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 347/22, que proíbe a pesca de arrasto – puxada por embarcações motorizadas – em águas continentais (rios e lagos), no mar territorial (22 km do litoral) e na zona econômica exclusiva do País (até 370 km da costa).
A proposta do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e também prevê um sistema nacional de controle da origem do pescado. O parecer do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), foi favorável ao projeto.
De acordo com informações, a proposta permite que lei estadual estabeleça exceções à vedação definitiva de redes de arrasto no mar territorial da respectiva unidade da Federação.
Dois estados brasileiros, Amapá e Rio Grande do Sul, já publicaram leis proibindo pesca de arrasto nos respectivos mares territoriais (a faixa de doze milhas marítimas de largura a partir do litoral).
O texto ainda estabelece que o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) deve ser usado para integrar dados de pescadores, empresas e embarcações de diferentes entes federativos, sendo a inscrição estadual no RGP condição prévia para o exercício da pesca em águas continentais, no mar territorial e na zona econômica exclusiva. O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.