Agressores que mantiveram motorista sob cárcere privado responderão por tortura

Publicado em 30/11/2022 20h54

Os três principais agressores do motorista de frete Rafael dos Santos Cabral da Silva, idade não divulgada, mantido sob cárcere privado na BR-101 no último dia 20, em acampamento situado na altura do município de Itapema, vão continuar livres mesmo após terem sido identificados e o Ministério Público e a Polícia Civil pedir a prisão. Eles responderão, entretanto, pelo crime de tortura. Os agressores são manifestantes que apoiam uma intervenção federal contra o resultado da eleição para presidente da República.

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O juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal da Comarca de Itapema, negou os pedidos de prisão preventiva dos agressores, que chegaram a gravar um vídeo do momento em que colocam Rafael sob cárcere privado.

Em sua decisão, o magistrado catarinense recebeu a denúncia e tornou Carlos Ramon Faila e Gabriel Alexandre Garcia réus pelo crime de tortura mediante sequestro, pena prevista de até dez anos de prisão, mas negou os pedidos de prisão preventiva.

O juiz alegou que os acusados possuem residência fixa em Santa Catarina e não poderiam, portanto, representar um risco de vida e perseguição contra a vítima, já que esta se mudou para outro Estado, fugindo das ameaças de morte que passou a receber desde que foi vítima do sequestro.

Para Marcelo Saccardo Branco, advogado de Rafael, “é um absurdo o juiz negar o pedido tanto da polícia, quanto do MP de prisão”. Rafael é motorista de frete, vive de efetuar entregas em Itapema e região. Ele teria manifestado apoio ao presidente eleito, Lula da Silva (PT), diante do bloqueio dos manifestantes. (Com informações do Diarinho e do portal DCM).

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O juiz Marcelo Trevisan Tambosi, da Vara Criminal da Comarca de Itapema, negou os pedidos de prisão preventiva dos agressores, que chegaram a gravar um vídeo do momento em que colocam Rafael sob cárcere privado.

Em sua decisão, o magistrado catarinense recebeu a denúncia e tornou Carlos Ramon Faila e Gabriel Alexandre Garcia réus pelo crime de tortura mediante sequestro, pena prevista de até dez anos de prisão, mas negou os pedidos de prisão preventiva.

O juiz alegou que os acusados possuem residência fixa em Santa Catarina e não poderiam, portanto, representar um risco de vida e perseguição contra a vítima, já que esta se mudou para outro Estado, fugindo das ameaças de morte que passou a receber desde que foi vítima do sequestro.

Para Marcelo Saccardo Branco, advogado de Rafael, “é um absurdo o juiz negar o pedido tanto da polícia, quanto do MP de prisão”. Rafael é motorista de frete, vive de efetuar entregas em Itapema e região. Ele teria manifestado apoio ao presidente eleito, Lula da Silva (PT), diante do bloqueio dos manifestantes. (Com informações do Diarinho e do portal DCM).

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