Servidor agredido por diretor da Prefeitura de Araquari será indenizado pelo Município

Publicado em 24/11/2022 18h26

O Município de Araquari foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, em favor de um servidor público agredido fisicamente no ambiente de trabalho, pelo diretor de Obras da Prefeitura. Para a confirmação da conduta foram juntadas provas do ataque e colhidos depoimentos que corroboram a tese. A sentença é da juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, da 2ª Vara da comarca local.

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De acordo com o processo, o servidor sofreu danos físicos e morais. E pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos de seus agentes, por isso a responsabilização do Município.

Em defesa, a parte ré alegou que a causa é complexa e apontou a necessidade de designação de prova pericial. O juízo, contudo, rechaçou o pleito uma vez que o ato foi praticado em local público, na presença de várias pessoas.

“A conduta do diretor de Obras do município (…), em agredir fisicamente um servidor, ultrapassa o mero dissabor típico do cotidiano, sendo óbvio que a parte autora sofreu humilhação e impotência diante de tal atitude, pois o agressor era seu chefe imediato”, ressalta a magistrada.

Desta forma, prossegue a juíza, presentes os requisitos, é procedente o pedido de condenação do município ao pagamento de indenização. Ainda cabe recurso da decisão.

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O Município de Araquari foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, em favor de um servidor público agredido fisicamente no ambiente de trabalho, pelo diretor de Obras da Prefeitura. Para a confirmação da conduta foram juntadas provas do ataque e colhidos depoimentos que corroboram a tese. A sentença é da juíza Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce, da 2ª Vara da comarca local.

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De acordo com o processo, o servidor sofreu danos físicos e morais. E pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos de seus agentes, por isso a responsabilização do Município.

Em defesa, a parte ré alegou que a causa é complexa e apontou a necessidade de designação de prova pericial. O juízo, contudo, rechaçou o pleito uma vez que o ato foi praticado em local público, na presença de várias pessoas.

“A conduta do diretor de Obras do município (…), em agredir fisicamente um servidor, ultrapassa o mero dissabor típico do cotidiano, sendo óbvio que a parte autora sofreu humilhação e impotência diante de tal atitude, pois o agressor era seu chefe imediato”, ressalta a magistrada.

Desta forma, prossegue a juíza, presentes os requisitos, é procedente o pedido de condenação do município ao pagamento de indenização. Ainda cabe recurso da decisão.

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