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Alexandre de Moraes rejeita ação, multa PL em R$ 22 milhões e bloqueia fundo

Publicado em 24/11/2022 10h19

Na quarta-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou a ação apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em urnas no segundo turno das eleições.

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Conforme informações, Moraes fixou multa de R$ 22 milhões por litigância de má-fé e determinou a suspensão do Fundo Partidário dos partidos que integram a coligação Pelo Bem do Brasil.

Na terça-feira (22), o processo foi apresentado com base em um relatório sobre suposta “falha” em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação.

“Estender a verificação extraordinária pretendida também para o primeiro turno parece ser medida açodada, especialmente porque, como efeito prático, traria a própria inviabilidade da medida ora pretendida, em razão da necessidade de fazer incluir no polo passivo da ação todos os milhares de candidatos que disputaram algum cargo político nessas eleições, bem como seus Partidos, Coligações e Federações”, alegou o PL.

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Na quarta-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou a ação apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em urnas no segundo turno das eleições.

Por guilherme

Publicado em 24/11/2022 10h19

Na quarta-feira (23), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou a ação apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em urnas no segundo turno das eleições.

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Conforme informações, Moraes fixou multa de R$ 22 milhões por litigância de má-fé e determinou a suspensão do Fundo Partidário dos partidos que integram a coligação Pelo Bem do Brasil.

Na terça-feira (22), o processo foi apresentado com base em um relatório sobre suposta “falha” em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação.

“Estender a verificação extraordinária pretendida também para o primeiro turno parece ser medida açodada, especialmente porque, como efeito prático, traria a própria inviabilidade da medida ora pretendida, em razão da necessidade de fazer incluir no polo passivo da ação todos os milhares de candidatos que disputaram algum cargo político nessas eleições, bem como seus Partidos, Coligações e Federações”, alegou o PL.