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Justiça atende pedido do governo federal para liberação de todas as BRs de Santa Catarina

Publicado em 01/11/2022 10h39

Uma nova decisão da Justiça Federal em Santa Catarina determina que todas as rodovias federais do Estado sejam liberadas pelos manifestantes. Conforme informações, a decisão do juiz federal substituto Thiago Fontoura de Souza atende ao pedido da Advocacia-Geral da União, órgão do governo federal.

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O magistrado autorizou “o Poder Público (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais órgãos competentes) a adotar todas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem pública e da livre circulação de veículos nas rodovias, acostamentos, em seu entorno, praças de pedágio e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”.

Ainda conforme a decisão, os órgãos de segurança também poderão solicitar dados pessoais para “identificar manifestantes que descumpram o preceito cominatório, de modo a tornar viável a imposição das sanções pecuniárias, sob pena de prática, pelos manifestantes que se recusarem, de infração penal”.

O juiz também determinou “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, por força própria (autorizada a remoção dos caminhoneiros de seus veículos, para que um policial possa assumir a direção) ou com uso de aparelhos e guinchos da concessionária autora”.

O uso proporcional de força policial para assegurar, durante o movimento, a livre passagem dos referidos veículos foi autorizado pela decisão. Em caso de descumprimento da ordem, há previsão de multa de R$10 mil para cada pessoa física e R$ 100 mil a cada pessoa jurídica.

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BR-101

Uma nova decisão da Justiça Federal em Santa Catarina determina que todas as rodovias federais do Estado sejam liberadas pelos manifestantes.

Por guilherme

Publicado em 01/11/2022 10h39

Uma nova decisão da Justiça Federal em Santa Catarina determina que todas as rodovias federais do Estado sejam liberadas pelos manifestantes. Conforme informações, a decisão do juiz federal substituto Thiago Fontoura de Souza atende ao pedido da Advocacia-Geral da União, órgão do governo federal.

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O magistrado autorizou “o Poder Público (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e demais órgãos competentes) a adotar todas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem pública e da livre circulação de veículos nas rodovias, acostamentos, em seu entorno, praças de pedágio e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento”.

Ainda conforme a decisão, os órgãos de segurança também poderão solicitar dados pessoais para “identificar manifestantes que descumpram o preceito cominatório, de modo a tornar viável a imposição das sanções pecuniárias, sob pena de prática, pelos manifestantes que se recusarem, de infração penal”.

O juiz também determinou “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, por força própria (autorizada a remoção dos caminhoneiros de seus veículos, para que um policial possa assumir a direção) ou com uso de aparelhos e guinchos da concessionária autora”.

O uso proporcional de força policial para assegurar, durante o movimento, a livre passagem dos referidos veículos foi autorizado pela decisão. Em caso de descumprimento da ordem, há previsão de multa de R$10 mil para cada pessoa física e R$ 100 mil a cada pessoa jurídica.