Banhista expulsa de parque aquático na base do palavrão ganha R$ 15 mil de indenização

A banhista que acabou expulsa de um parque aquático de Joinville será indenizada em R$

Publicado em 18/10/2022 22h28

A banhista que acabou expulsa de um parque aquático de Joinville será indenizada em R$ 15 mil por danos morais. A sentença veio nesta terça-feira, dia 18 de outubro, do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville. Na ocasião, a autora da ação reagiu diante de um outro banhista ferido no local. Ela cobrou primeiros socorros para o outro frequentador e foi expulsa do local sob xingamentos da proprietária e sua filha. Várias pessoas assistiram a situação.

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Ao ver o acidente, a mulher procurou um funcionário do local para atendimento ao ferido, e foi informada que ali não havia aparato de primeiros socorros. Ao ser cobrada pela consumidora, a dona do parque proferiu palavras de baixo calão na presença de outros frequentadores, e a expulsou do estabelecimento. A filha da proprietária também entrou no bate-boca, e ameaçou e humilhou a consumidora.

O juiz da 3ª Vara Cível entendeu que a conduta da empresária revela despreparo ao atacar verbalmente a cliente, e que feriu a sua honra, e que os fatos geraram abalo à autora, “por força do ato ilícito cometido” pela ré, ao ferir a honra da moça com constrangimento moral em frente ao público do parque”, ressaltou o magistrado.

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Publicado em 18/10/2022 22h28

A banhista que acabou expulsa de um parque aquático de Joinville será indenizada em R$ 15 mil por danos morais. A sentença veio nesta terça-feira, dia 18 de outubro, do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville. Na ocasião, a autora da ação reagiu diante de um outro banhista ferido no local. Ela cobrou primeiros socorros para o outro frequentador e foi expulsa do local sob xingamentos da proprietária e sua filha. Várias pessoas assistiram a situação.

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O juiz da 3ª Vara Cível entendeu que a conduta da empresária revela despreparo ao atacar verbalmente a cliente, e que feriu a sua honra, e que os fatos geraram abalo à autora, “por força do ato ilícito cometido” pela ré, ao ferir a honra da moça com constrangimento moral em frente ao público do parque”, ressaltou o magistrado.

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