Duas mães de Blumenau conseguiram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de visitar os filhos retirados de casa e enviados a abrigos.
Segundo informações, as decisões assinadas pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze, dizem que os encontros devem ser permitidos até que os processos sejam concluídos, com objetivo de manter o vínculo familiar, desde que não exponha os pequenos a riscos.
As mães integram um movimento que começou em julho chamado “11 mães. 15 crianças”. As mulheres são, na maioria, de baixa renda e vítimas de violência doméstica.
Em um dos casos com Habeas Corpus favorável, a filha foi abrigada quando tinha oito meses, em 2020, e há um ano a mãe não vê. Em primeira instância, na Vara da Família em Blumenau, houve determinação para a criança ser enviada à adoção, mesmo a mãe podendo recorrer da decisão. Atualmente, a menina está morando com uma nova família, no estágio de convivência.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça determinou que a menina fique em uma família acolhedora e seja restabelecido o contato com a mãe até o processo ter uma decisão definitiva. O caso tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou uma nova avaliação psicológica da mãe antes de levar o caso para votação dos desembargadores.
Existem dois processos de familiares para tentar a guarda da menina.
O Superior Tribunal de Justiça também concedeu a uma imigrante venezuelana, o direito de visitar os dois filhos. As crianças foram abrigadas há quase um ano. Os pais chegaram a encontrar os pequenos na Secretaria de Desenvolvimento Social, mas há cerca de seis meses a Vara da Infância de Blumenau proibiu as visitas. O caso está em análise no TJSC. O ministro frisa que a decisão de encaminhar as crianças à adoção enquanto o processo ainda não chegou ao fim é uma decisão precária e “não labora em favor da segurança jurídica e, muito menos, converge com os interesses prioritários das crianças, submetendo-as, nessa hipótese, a uma nova ruptura de laços afetivos que tentem a se formar com os pretensos adotantes”.
