O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) obteve a condenação de um réu a 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão pela morte da ex-mulher. O conselho de sentença reconheceu pela maioria dos votos o condenado culpado pelos crimes de homicídio com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
De acordo com a denúncia do MP catarinense, o condenado agrediu a vítima diversas vezes e os socos e chutes a atingiram principalmente na região da cabeça e da face que a deixaram com o rosto desfigurado.
O homicídio ocorreu no dia sete de março de 2021 depois de uma discussão entre os dois, em uma rua no centro de Navegantes. A agressão começou quando a vítima se negou a devolver uma quantia de R$ 15 mil que estaria depositada em sua conta e que o réu alegava ser dele.
O réu, que já cumpria prisão preventiva no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, vai cumprir a pena em regime inicial fechado. Foi negado a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, considerando a quantidade da pena aplicada.
Lei do Feminicídio
A Lei 13.104 de 2015 alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu o crime contra a mulher (feminicídio) como uma qualificadora com aumento de pena.
São crimes decorrentes de violência doméstica ou familiar, quando o autor é da família da vítima ou já manteve laços afetivos com ela e quando o homicídio é resultado da discriminação de gênero sendo o autor conhecido ou não da vítima.