As pessoas que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, podem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é uma eleição independente.
Em Santa Catarina, além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores elegerão o novo governador.
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o segundo turno. No entanto, quem ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral ou Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
A documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.