Saiba como descobrir o seu local de votação com facilidade

Publicado em 02/10/2022 12h48

A Justiça Eleitoral libera diversos canais tecnológicos para que a eleitora e o eleitor localizem o seu local de votação com facilidade. O aplicativo e-Título, o assistente virtual Chatbot e a página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na internet auxiliam o exercício da cidadania sem qualquer empecilho ou dificuldade.

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O aplicativo e-Título é uma versão virtual do título de eleitor e que, além de informar o local de votação aos cidadãos, possui ferramentas de geolocalização, as quais guiam a pessoa até a respectiva seção eleitoral. Além disso, os votantes têm ao seu dispor o assistente virtual Chatbot, que possui em seu menu um tópico que informa o local de votação a quem estiver com essa dúvida. Esse “Tira-Dúvidas” é fruto de uma parceria da Justiça Eleitoral com o WhatsApp e basta adicionar o telefone +55 61 9637-1078 aos seus contatos do WhatsApp. Vale lembrar que ambos os aplicativos podem ser baixados gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store Google Play.

Ainda existe a possibilidade de o cidadão acessar a página do TRE-SC, clicar no menu “Serviços” no lado direito da página. Em seguida, deve pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

É importante destacar que já está disponível, tanto nos aplicativos quanto na página do TRE-SC, o serviço de consulta à seção eleitoral, atualizado com os novos locais de votação temporários de eleitoras e eleitores que pediram a transferência dentro do prazo.

Dessa forma, quem se cadastrou para o voto em trânsito, que ocorre quando a pessoa sabe que estará fora de sua cidade no dia da eleição e solicita que possa exercer o seu direito de votar em outra capital ou município com mais de 100 mil eleitores, também já pode verificar o novo endereço para votar (do mesmo modo que todos os que solicitaram transferência).

Vale lembrar que, em Santa Catarina, o voto em trânsito ocorrerá em 11 localidades: Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú. Assim, a eleitora ou eleitor que se cadastrou junto à Justiça Eleitoral estará apto para votar em alguma dessas cidades no dia 2 de outubro para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, mesmo tendo o título eleitoral registrado em outra cidade do estado.

Todavia, quem estiver em trânsito fora do estado na data do pleito só poderá votar para o cargo de presidente da República. Isso porque, para que pudesse votar em todos os cargos, seria necessário estar dentro do próprio estado.    

Mas quem não possui acesso a meios digitais não precisa se preocupar, pois a Justiça Eleitoral disponibiliza o número 0800 647 3888, não só para obter informações sobre o local de votação, bem como para dirimir quaisquer dúvidas dos votantes para que possam exercer o seu direito à cidadania.

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A Justiça Eleitoral libera diversos canais tecnológicos para que a eleitora e o eleitor localizem o seu local de votação com facilidade. O aplicativo e-Título, o assistente virtual Chatbot e a página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) na internet auxiliam o exercício da cidadania sem qualquer empecilho ou dificuldade.

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O aplicativo e-Título é uma versão virtual do título de eleitor e que, além de informar o local de votação aos cidadãos, possui ferramentas de geolocalização, as quais guiam a pessoa até a respectiva seção eleitoral. Além disso, os votantes têm ao seu dispor o assistente virtual Chatbot, que possui em seu menu um tópico que informa o local de votação a quem estiver com essa dúvida. Esse “Tira-Dúvidas” é fruto de uma parceria da Justiça Eleitoral com o WhatsApp e basta adicionar o telefone +55 61 9637-1078 aos seus contatos do WhatsApp. Vale lembrar que ambos os aplicativos podem ser baixados gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store Google Play.

Ainda existe a possibilidade de o cidadão acessar a página do TRE-SC, clicar no menu “Serviços” no lado direito da página. Em seguida, deve pesquisar pelo nome ou número do título de eleitor ou CPF. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

É importante destacar que já está disponível, tanto nos aplicativos quanto na página do TRE-SC, o serviço de consulta à seção eleitoral, atualizado com os novos locais de votação temporários de eleitoras e eleitores que pediram a transferência dentro do prazo.

Dessa forma, quem se cadastrou para o voto em trânsito, que ocorre quando a pessoa sabe que estará fora de sua cidade no dia da eleição e solicita que possa exercer o seu direito de votar em outra capital ou município com mais de 100 mil eleitores, também já pode verificar o novo endereço para votar (do mesmo modo que todos os que solicitaram transferência).

Vale lembrar que, em Santa Catarina, o voto em trânsito ocorrerá em 11 localidades: Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú. Assim, a eleitora ou eleitor que se cadastrou junto à Justiça Eleitoral estará apto para votar em alguma dessas cidades no dia 2 de outubro para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, mesmo tendo o título eleitoral registrado em outra cidade do estado.

Todavia, quem estiver em trânsito fora do estado na data do pleito só poderá votar para o cargo de presidente da República. Isso porque, para que pudesse votar em todos os cargos, seria necessário estar dentro do próprio estado.    

Mas quem não possui acesso a meios digitais não precisa se preocupar, pois a Justiça Eleitoral disponibiliza o número 0800 647 3888, não só para obter informações sobre o local de votação, bem como para dirimir quaisquer dúvidas dos votantes para que possam exercer o seu direito à cidadania.

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