Eleições 2022: Saiba o que acontece caso o eleitor não votar

Publicado em 30/09/2022 10h51

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

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No entanto, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições, em qualquer seção eleitoral do país por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O eleitor também pode justificar a ausência pelo sistema de georreferenciamento do celular no e-Título. Porém, essa alternativa é possível apenas quando feita no próprio dia da eleição e dentro do horário de votação.

Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar, seja pelo e-Título, site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.

Caso o eleitor não vote e nem justifique, ele fica impedido de requisitar carteira de identidade e passaporte; não poderá se inscrever e fazer a prova para concursos públicos – caso já aprovado, não poderá tomar posse; não poderá participar de concorrência pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica. isso também vale para funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços delegados; conseguir empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social, assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo; obter certidão de quitação eleitoral; conseguir qualquer documento em repartições diplomáticas; realizar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Em caso da falta de votação em três eleições consecutivas, sem justificativa, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

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No entanto, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições, em qualquer seção eleitoral do país por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O eleitor também pode justificar a ausência pelo sistema de georreferenciamento do celular no e-Título. Porém, essa alternativa é possível apenas quando feita no próprio dia da eleição e dentro do horário de votação.

Após a eleição, o eleitor terá 60 dias para justificar, seja pelo e-Título, site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.

Caso o eleitor não vote e nem justifique, ele fica impedido de requisitar carteira de identidade e passaporte; não poderá se inscrever e fazer a prova para concursos públicos – caso já aprovado, não poderá tomar posse; não poderá participar de concorrência pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; não poderá receber vencimentos, salário, proventos ou remuneração de emprego ou função pública, paraestatal ou autárquica. isso também vale para funções desempenhadas em fundações governamentais, institutos, empresas ou sociedades de qualquer natureza mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviços delegados; conseguir empréstimos em autarquias, caixas econômicas federais ou estaduais, sociedades de economia mista, institutos e caixas de previdência social, assim como estabelecimentos cujo crédito é mantido pelo governo; obter certidão de quitação eleitoral; conseguir qualquer documento em repartições diplomáticas; realizar qualquer ato para o qual seja exigida quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Em caso da falta de votação em três eleições consecutivas, sem justificativa, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

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