Após impasse, Justiça mantém recuo projeto para o Parque Linear de Penha

Publicado em 18/09/2022 18h58

O juiz federal Charles Jacob Giacomini manteve o recuo de 12 metros do trecho projetado para o Parque Linear de Penha (entre as Praias do Quilombo e Manguinho). A decisão consta do primeiro acordo assinado entre o Governo Municipal e os 24 autores da ação, que cita ainda a permissão de limpeza e ajardinamento provisório da área e a transferência de posse das áreas da União ao Município. Uma segunda audiência já está marcada.

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Conforme acordado entre as partes e homologado pelo juiz – após longa audiência na sede da Justiça Federal em Itajaí na quinta-feira (dia 15), “o Município poderá realizar a limpeza do local”, porém precisará ter a autorização dos ocupantes ou procuradores dos terrenos dos autores. Caso a autorização não seja concedida à Prefeitura, eles mesmos deverão efetuar a limpeza – respeitando o trecho de 12 metros de recuo já abertos pela secretaria de obras da municipalidade.

“Os autores poderão retomar, a título provisório, a ocupação do local, ficando autorizada a realização de obras de jardinagem rasteira em toda a área anteriormente ocupada, para fins de restabelecimento mínimo da harmonia do espaço residencial. Fica permitida a instalação de cercas provisórias para fins de demarcação residencial, vedada a utilização de tijolos, alvenaria ou estruturas pesadas, e desde que respeitem o recuo já delimitado de 12 metros (exceto onde houver edificação de moradia dentro da área de recuo, conceito que não compreende quiosques, piscinas e outras benfeitorias de recreação)”, categorizou o magistrado federal.

A continuidade dos trabalhos de construção do calçadão da orla deverá ocorrer assim que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) concretizar o processo de transferência da posse – hoje, da União. “O Município reconhece, também, que o avanço das obras somente poderá ocorrer após a revogação/cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, mediante processo administrativo e após a expedição do respectivo ato administrativo de concessão da posse ao Município, pela SPU”, assinou Charles.

A Justiça entendeu, no acordo, que a Prefeitura efetuou as “intervenções no local foram realizadas de boa-fé, sem a intenção de lesar o direito de particulares, e que está disposto a prosseguir nas tratativas conciliatórias para a regularização da obra. Neste contexto, assume o compromisso de não fazer novas intervenções/demolições no local e de observar as diretrizes administrativas da SPU”. A segunda audiência já está marcada: às 14h do próximo dia 5.

Até que ocorra um acordo final, o município terá que adotar medidas para interditar o trânsito de veículos no local, exceto veículos oficiais. A ação foi ingressada residentes do trecho entre as Ruas Antônio Brígido de Souza e Itajaí.

“Ação ousada que vai ao encontro com a vontade popular”, define prefeito

O prefeito de Penha, Aquiles da Costa, celebrou o acordo firmado na primeira conciliação. “Foi uma ação ousada que vai ao encontro com a vontade popular. O município comemora o avanço do acordo, visto que essa é uma ação de grande magnitude – que envolve centenas de pessoas – e que tem potencial para se alongar ao longo de décadas. Nosso sentimento é de vitória, mesmo que ainda não exista uma decisão judicial final. Ficou claro que estamos cumprindo com os princípios legais”.

Para Aquiles, o acordo vai ao encontro dos anseios sociais. “Esse acordo parcial reconhece o aspecto social da obra, que certamente vai elevar o patamar turístico e econômico da nossa cidade. O magistrado, na minha visão, entendeu a essência e a importância desse trabalho que promoverá a recuperação de uma área degradada, criando ainda mecanismos de acesso à toda população”, encerrou.

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Conforme acordado entre as partes e homologado pelo juiz – após longa audiência na sede da Justiça Federal em Itajaí na quinta-feira (dia 15), “o Município poderá realizar a limpeza do local”, porém precisará ter a autorização dos ocupantes ou procuradores dos terrenos dos autores. Caso a autorização não seja concedida à Prefeitura, eles mesmos deverão efetuar a limpeza – respeitando o trecho de 12 metros de recuo já abertos pela secretaria de obras da municipalidade.

“Os autores poderão retomar, a título provisório, a ocupação do local, ficando autorizada a realização de obras de jardinagem rasteira em toda a área anteriormente ocupada, para fins de restabelecimento mínimo da harmonia do espaço residencial. Fica permitida a instalação de cercas provisórias para fins de demarcação residencial, vedada a utilização de tijolos, alvenaria ou estruturas pesadas, e desde que respeitem o recuo já delimitado de 12 metros (exceto onde houver edificação de moradia dentro da área de recuo, conceito que não compreende quiosques, piscinas e outras benfeitorias de recreação)”, categorizou o magistrado federal.

A continuidade dos trabalhos de construção do calçadão da orla deverá ocorrer assim que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) concretizar o processo de transferência da posse – hoje, da União. “O Município reconhece, também, que o avanço das obras somente poderá ocorrer após a revogação/cancelamento das ocupações concedidas aos particulares, mediante processo administrativo e após a expedição do respectivo ato administrativo de concessão da posse ao Município, pela SPU”, assinou Charles.

A Justiça entendeu, no acordo, que a Prefeitura efetuou as “intervenções no local foram realizadas de boa-fé, sem a intenção de lesar o direito de particulares, e que está disposto a prosseguir nas tratativas conciliatórias para a regularização da obra. Neste contexto, assume o compromisso de não fazer novas intervenções/demolições no local e de observar as diretrizes administrativas da SPU”. A segunda audiência já está marcada: às 14h do próximo dia 5.

Até que ocorra um acordo final, o município terá que adotar medidas para interditar o trânsito de veículos no local, exceto veículos oficiais. A ação foi ingressada residentes do trecho entre as Ruas Antônio Brígido de Souza e Itajaí.

“Ação ousada que vai ao encontro com a vontade popular”, define prefeito

O prefeito de Penha, Aquiles da Costa, celebrou o acordo firmado na primeira conciliação. “Foi uma ação ousada que vai ao encontro com a vontade popular. O município comemora o avanço do acordo, visto que essa é uma ação de grande magnitude – que envolve centenas de pessoas – e que tem potencial para se alongar ao longo de décadas. Nosso sentimento é de vitória, mesmo que ainda não exista uma decisão judicial final. Ficou claro que estamos cumprindo com os princípios legais”.

Para Aquiles, o acordo vai ao encontro dos anseios sociais. “Esse acordo parcial reconhece o aspecto social da obra, que certamente vai elevar o patamar turístico e econômico da nossa cidade. O magistrado, na minha visão, entendeu a essência e a importância desse trabalho que promoverá a recuperação de uma área degradada, criando ainda mecanismos de acesso à toda população”, encerrou.

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