Justiça abre edital para que cidadãos lesados por cartorários em Joinville possam requerer os valores desviados

Os valores desviados somam mais de R$ 770 mil
Publicado em 13/09/2022 12h17

No ano 2000, credores foram lesados por cartorários, responsáveis pelo 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos de Títulos e Documentos da Comarca de Joinville, que desviaram os valores de títulos protestados e quitados. O caso aconteceu entre os meses de fevereiro e abril. Agora, aqueles que foram prejudicados podem tentar reaver o dinheiro desviado. A 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville abriu edital para que as pessoas possam participar do processo de reparação de danos.

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Para se habilitar é necessário procurar o Cartório da 2ª Vara da Fazenda de Joinville, localizado na sede do Fórum. A ação é resultado do trabalho do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que culminou na condenação de dois cartorários por improbidade administrativa e a obrigatoriedade da devolução do valor do qual se apropriaram, que chega a R$ 770.048,63.

Para o MPSC, o objetivo é que as pessoas procurem o Cartório da 2º Vara da Fazenda para reaver os valores perdidos e, assim, fazer justiça com quem foi lesado pela prática de improbidade administrativa dos ex-cartorários.

Atendendo ao MPSC, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville condenou, no ano de 2011, mãe e filho, responsáveis 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos de Títulos e Documentos da Comarca de Joinville, pela prática de ato de improbidade administrativa na condição de cartorários, entre os dias 17 de fevereiro a 25 de abril de 2000.

Nesse período, durante o exercício da atividade notarial e de registro em Joinville, eles deixaram de repassar aos credores os valores referentes aos títulos de créditos levados a protestos e quitados junto ao cartório de que eram responsáveis. Os valores desviados somam mais de R$ 770 mil.

Na sentença proferida pela Juiz Roberto Lepper, em 2011, os réus são obrigados a ressarcir todos os credores que foram prejudicados pelos atos praticados entre os meses de fevereiro e abril do ano de 2000. E com o objetivo de reparar os danos causados pelos condenados, a 2ª Vara da Fazenda de Joinville publicou edital no mês de maio de 2022, para que os cidadãos lesados possam requerer os valores desviados.

O edital foi publicado no dia 12 de maio de 2022 e tem validade até 12 de maio de 2023.

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Os valores desviados somam mais de R$ 770 mil
Publicado em 13/09/2022 12h17

No ano 2000, credores foram lesados por cartorários, responsáveis pelo 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos de Títulos e Documentos da Comarca de Joinville, que desviaram os valores de títulos protestados e quitados. O caso aconteceu entre os meses de fevereiro e abril. Agora, aqueles que foram prejudicados podem tentar reaver o dinheiro desviado. A 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville abriu edital para que as pessoas possam participar do processo de reparação de danos.

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Para o MPSC, o objetivo é que as pessoas procurem o Cartório da 2º Vara da Fazenda para reaver os valores perdidos e, assim, fazer justiça com quem foi lesado pela prática de improbidade administrativa dos ex-cartorários.

Atendendo ao MPSC, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville condenou, no ano de 2011, mãe e filho, responsáveis 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos de Títulos e Documentos da Comarca de Joinville, pela prática de ato de improbidade administrativa na condição de cartorários, entre os dias 17 de fevereiro a 25 de abril de 2000.

Nesse período, durante o exercício da atividade notarial e de registro em Joinville, eles deixaram de repassar aos credores os valores referentes aos títulos de créditos levados a protestos e quitados junto ao cartório de que eram responsáveis. Os valores desviados somam mais de R$ 770 mil.

Na sentença proferida pela Juiz Roberto Lepper, em 2011, os réus são obrigados a ressarcir todos os credores que foram prejudicados pelos atos praticados entre os meses de fevereiro e abril do ano de 2000. E com o objetivo de reparar os danos causados pelos condenados, a 2ª Vara da Fazenda de Joinville publicou edital no mês de maio de 2022, para que os cidadãos lesados possam requerer os valores desviados.

O edital foi publicado no dia 12 de maio de 2022 e tem validade até 12 de maio de 2023.

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