Balneário Camboriú contesta decisão do STJ sobre guarda municipal não ter poder de polícia

O prefeito do município solicitou agenda ao Presidente do STJ
Publicado em 23/08/2022 13h21

A Prefeitura de Balneário Camboriú contesta a decisão da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que as guardas municipais não estão entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, e, por isso, não pode cumprir função das polícias civis e militares.

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Para o município, a Guarda Municipal da cidade, que recentemente recebeu até treinamento para uso de fuzis, ajuda no combate à criminalidade, “que avança muito mais rápido do que a Constituição de 1988”, enfatiza o prefeito Fabrício de Oliveira.

Fabrício solicitou agenda ao Presidente do STJ e deve ir à Brasília “para achar uma saída jurídica para isso”. A Guarda Municipal de Balneário Camboriú possui 173 profissionais de segurança e conta com o GPA (Grupo de Proteção Ambiental), GRR (Grupo de Respostas Rápidas) e o GOP (Grupo de Operações Preventivas).

No entanto, para o STJ, exceções a este entendimento acontecem apenas em situações excepcionais, como em casos de abordagem de pessoas quando existe relação com a finalidade da corporação.

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Para o município, a Guarda Municipal da cidade, que recentemente recebeu até treinamento para uso de fuzis, ajuda no combate à criminalidade, “que avança muito mais rápido do que a Constituição de 1988”, enfatiza o prefeito Fabrício de Oliveira.

Fabrício solicitou agenda ao Presidente do STJ e deve ir à Brasília “para achar uma saída jurídica para isso”. A Guarda Municipal de Balneário Camboriú possui 173 profissionais de segurança e conta com o GPA (Grupo de Proteção Ambiental), GRR (Grupo de Respostas Rápidas) e o GOP (Grupo de Operações Preventivas).

No entanto, para o STJ, exceções a este entendimento acontecem apenas em situações excepcionais, como em casos de abordagem de pessoas quando existe relação com a finalidade da corporação.

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