A Decisão pelo desacolhimento da menina de 11 anos, grávida após um estupro, foi deferida no fim desta manhã de terça-feira (21). Segundo a advogada da família da criança, Daniela Felix, ainda hoje ela deve retornar para casa e ser reestabelecida ao poder familiar da mãe.
“Não temos ainda informações sobre quais serão os procedimentos, mas vamos verificar com o juízo de Infância da Vara de Tijucas. Acredito que até o fim da tarde a criança estará de volta ao lar. Os meios para levar adiante o aborto legal ainda serão verificados”, informou a advogada.
Entenda o caso
A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instaurou nesta segunda-feira (20) um pedido de providências na esfera administrativa para apurar a denúncia feita pelos sites The Intercept sobre o caso de uma menina de 11 anos, grávida após um estupro, que teria sido impedida de interromper a gestação pela decisão de uma juíza catarinense.
Segundo a publicação, a menina e a mãe descobriram a gravidez após realizar um teste de farmácia quando ela estava com 22 semanas e dois dias, contando com 10 anos de idade, e foram até o hospital universitário. O HU, por norma interna, faz o procedimento em gestações de até 20 semanas. Quando ultrapassar esse limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, o HU orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito da interrupção. Segundo o HU, o poder judiciário normalmente aceita o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e a urgência da situação.
Diante desse quadro, a Promotora de Justiça solicitou junto a Vara Criminal da comarca de Tijucas a interrupção da gravidez (aborto legal), o que foi deferido pelo Poder Judiciário. Em paralelo, a mãe da menina também obtém liminar para realizar o aborto na Vara do Tribunal do Júri da Capital, posteriormente revogada em razão da informação do deferimento de igual medida na comarca de Tijucas.
Pedido de acolhimento
O Ministério Público então pede o acolhimento da menina, segundo o MP para resguardar a vítima de possíveis novos abusos. Ou seja, nesse momento, ela é encaminhada para um abrigo, e o caso passa para a vara civil, que trata de casos de família, sendo então julgado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer.
Voltamos a apuração do The Intercept. Em um vídeo divulgado na mesma publicação, que seria de uma conversa com a criança, a juíza pergunta se ela conseguiria manter a gravidez por “uma ou duas semanas” e se ela “suportaria ficar mais um pouquinho?” com o bebê. No vídeo, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, também aparece falando para a menina sobre manter a gravidez. A situação seria para que o feto tivesse mais condições de sobreviver e ganhar uma família adotiva. Foi justamente esse fato, de adiar o procedimento, que foi o foco da denúncia do dois Portais.
Neste momento, a menina está com 29 semanas de gravidez. E a advogada da família da criança, Daniela Felix, informou que já existe a autorização para que o aborto legal seja realizado. Mas para isso, a menina precisa ser desacolhida, ou seja, voltar para a família. O que foi concedido nesta manha de terça-feira (21).
MPSC nega que acolhimento seria para evitar aborto
O Ministério Público, em publicação no site oficial, negou que o pedido para que a criança fosse enviada para acolhimento em um abrigo tenha sido realizado em razão de uma possibilidade de aborto e informou que foi solicitado para resguardar a vítima de possíveis novos abusos. Informou ainda que segue acompanhando o caso com a responsabilidade necessária para a proteção da vítima.
OAB/SC diz que vai atuar pela garantia de proteção à vida
A OAB de Santa Catarina, pela sua Comissão de Direito da Criança e do Adolescente, informou que tomou conhecimento nesta segunda-feira (20), por intermédio de notícias publicadas pela imprensa, do caso da menina catarinense de 11 anos, grávida em decorrência de estupro, que não teve concedido o pedido de interrupção da gestação formulado por sua responsável legal. Explicou que, dentre as situações em que a legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez estão a violência sexual e o risco de vida para a gestante.