Está proibido o uso narguilés no calçadão de Balneário Piçarras

Lei Ordinária Municipal 189 entrou em vigor em 23 de dezembro de 2021 e também
Publicado em 05/01/2022 21h48

Balneário Piçarras instituiu, por lei, a proibição do uso de narguilés e caixas de som portáteis, alto-falantes e semelhantes no calçadão da praia e seus acessos. A Lei Ordinária Municipal 189 está em vigor desde 23 de dezembro de 2021 e visa evitar a perturbação ao sossego público.

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A lei não se aplica a faixa de areia. O descumprimento da lei pode resultar na apreensão dos itens e no pagamento de multa.

Os bens móveis apreendidos poderão ser reclamados em 30 dias. Após este período, serão encaminhadas à Secretaria Municipal Assistência Social para doação a entidades beneficentes se tratando das caixas de som, os narguilés serão destruídos.

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Balneário Piçarras instituiu, por lei, a proibição do uso de narguilés e caixas de som portáteis, alto-falantes e semelhantes no calçadão da praia e seus acessos. A Lei Ordinária Municipal 189 está em vigor desde 23 de dezembro de 2021 e visa evitar a perturbação ao sossego público.

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A lei não se aplica a faixa de areia. O descumprimento da lei pode resultar na apreensão dos itens e no pagamento de multa.

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