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Tribunal Eleitoral de Santa Catarina aprova contas da campanha de Aquiles da Costa e Professora Juraci, de Penha

Publicado em 15/06/2021 23h10

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) aprovou ontem, 14 de junho, por unanimidade, as contas eleitorais da campanha do prefeito Aquiles da Costa, de Penha, e de sua vice-prefeita, Maria Juraci Alexandrino, ambos do MDB, após recurso do partido contra o parecer do Ministério Público de Santa Catarina, que gerou a desaprovação da contabilidade por parte do Juízo da 68ª Zona Eleitoral em Balneário Piçarras.

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Inicialmente, o Cartório Eleitoral local se manifestou pela aprovação das contas do pleito de 2020, mas o promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori apontou supostas doações de pessoas físicas de servidores comissionados ou agentes políticos do município como sendo irregulares por serem recursos de fonte vedada. 

Na ocasião, a campanha do prefeito recebeu a doação de 16 servidores em cargos ou funções comissionadas, totalizando R$ 82 mil. A tese do MP é que a fonte seria ilícita, pois seriam recursos que estariam para o candidato ou político que nomeou os tais cargos. 

Além disso, houve doação para a campanha de mais R$ 11 mil por dois servidores efetivos. Na sessão de ontem, sob relatoria do juiz Carlos Alberto Civinski, o TRE-SC demonstrou entendimento que não havia essa aludida ilegalidade. Nas redes sociais, Aquiles e Juraci celebraram a decisão, que segundo eles, não apenas mostra transparência no processo de contabilidade de campanha, mas também assegura ao prefeito e à vice a normalidade para poder seguir trabalhando para a comunidade.

Aquiles foi reeleito com 44% dos votos no pleito de 2020. Foto Arquivo.

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Inicialmente, o Cartório Eleitoral local se manifestou pela aprovação das contas do pleito de 2020, mas o promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori apontou supostas doações de pessoas físicas de servidores comissionados ou agentes políticos do município como sendo irregulares por serem recursos de fonte vedada. 

Na ocasião, a campanha do prefeito recebeu a doação de 16 servidores em cargos ou funções comissionadas, totalizando R$ 82 mil. A tese do MP é que a fonte seria ilícita, pois seriam recursos que estariam para o candidato ou político que nomeou os tais cargos. 

Além disso, houve doação para a campanha de mais R$ 11 mil por dois servidores efetivos. Na sessão de ontem, sob relatoria do juiz Carlos Alberto Civinski, o TRE-SC demonstrou entendimento que não havia essa aludida ilegalidade. Nas redes sociais, Aquiles e Juraci celebraram a decisão, que segundo eles, não apenas mostra transparência no processo de contabilidade de campanha, mas também assegura ao prefeito e à vice a normalidade para poder seguir trabalhando para a comunidade.

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