Navegantes sanciona lei anticorrupção visando responsabilizar atos contra a Administração Pública

Publicado em 11/05/2021 14h52

O Município de Navegantes acaba de sancionar a Lei nº 3532/2021, que regulamenta no âmbito local a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Essa legislação trata da possibilidade de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública, através de diversos mecanismos legais.

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A partir de agora, as empresas ou outras entidades que praticarem crimes contra o Executivo, com o objetivo de obter algum tipo de vantagem, poderão ser penalizadas com multas, além de possível restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública por dois anos.

Além disso, a própria empresa penalizada terá que publicar a decisão condenatória em meios de comunicação e no próprio estabelecimento, de modo visível ao público, e em seu site, caso existente. Estas decisões também deverão ser inseridas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

A Lei Municipal nº 3532/2021 pode ser encontrada na Edição n° 3491 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM SC e também no site “Leis Municipais” (www.leismunicipais.com.br).

Navegantes vinha nos últimos anos sofrendo com sucessivos escândalos de corrupção, não apenas na própria Prefeitura, mas também na Câmara de Vereadores e organismos como a Secretaria de Saneamento (Sesan). A vigência da nova lei traz esperança à comunidade local de esses escândalos se tornem coisa do passado.

O secretário de Gestão e Controle de Navegantes, Fernando Sedrez, falou com exclusividade ao Jornalismo Marazul sobre essa sanção, feita pelo prefeito Libardoni Fronza, o Liba (DEM):

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Publicado em 11/05/2021 14h52

O Município de Navegantes acaba de sancionar a Lei nº 3532/2021, que regulamenta no âmbito local a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Essa legislação trata da possibilidade de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que pratiquem atos contra a administração pública, através de diversos mecanismos legais.

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A partir de agora, as empresas ou outras entidades que praticarem crimes contra o Executivo, com o objetivo de obter algum tipo de vantagem, poderão ser penalizadas com multas, além de possível restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública por dois anos.

Além disso, a própria empresa penalizada terá que publicar a decisão condenatória em meios de comunicação e no próprio estabelecimento, de modo visível ao público, e em seu site, caso existente. Estas decisões também deverão ser inseridas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

A Lei Municipal nº 3532/2021 pode ser encontrada na Edição n° 3491 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM SC e também no site “Leis Municipais” (www.leismunicipais.com.br).

Navegantes vinha nos últimos anos sofrendo com sucessivos escândalos de corrupção, não apenas na própria Prefeitura, mas também na Câmara de Vereadores e organismos como a Secretaria de Saneamento (Sesan). A vigência da nova lei traz esperança à comunidade local de esses escândalos se tornem coisa do passado.

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