A situação vivida pelos moradores de uma área invada no popular “Morro do Cred”, em Santa Lídia, Penha, é de tensão. Sem energia desde a terça-feira, dia 30 de março, eles estão agora ameaçados de despejo em plena pandemia por cobrança do Ministério Público de Balneário Piçarras, notificada pelo MP ao Município de Penha, e cujo primeiro prazo dado terminou ontem, dia 31.
A solicitação é do promotor Luiz Felipe de Oliveira Czesnat, e resultou até mesmo no corte da energia elétrica por parte da Celesc, já que um prazo terminou ontem e outro dia 9 de abril. A Prefeitura de Penha foi comunicada e recebeu do MP a solicitação de que pudesse providenciar outro espaço para essas famílias ou regularizar a situação delas no local. O Governo Municipal pediu uma primeira prorrogação do prazo estabelecido, mas não atendeu às demandas da promotoria e agora está sujeita às sanções legais.
Segundo o MP, desde o início de março tanto o prefeito Aquiles da Costa como o secretário de Planejamento Maurílio Duarte, o Lilo, estariam cientes da necessidade de estruturar a saída destas famílias, moradoras da Rua Esperança. O documento pede ainda que a prefeitura diligencie as famílias para local adequado e lhes proporcione as condições necessárias para sua subsistência.
O Jornalismo Marazul apurou junto ao Ministério Público de Balneário Piçarras que são dois inquéritos civis a pedir a desocupação ou regularização da área – que a princípio, em sua maior parte, é área pública. Esses inquéritos são relativos ao Loteamento Jardim Navegantes, onde essas famílias estão há mais de 10 anos.
Segundo apontou a assessoria do promotor Luiz Felipe, diante da solicitação de prorrogação de prazos, o MP teve de novamente oficiar a Prefeitura, dada a perda dos prazos iniciais. A assessoria informou que há uma listagem de famílias já contabilizada nessa área, ou pelo menos na rua principal – mas não soube apontar quantas são.
Outro complicador é que além da área pública ocupada, há ocupações já se estendendo a áreas privadas – o que é ainda mais difícil de proceder a regularização. Segundo a assessoria, Luiz Felipe Czesnat não estabeleceu penalidades devido à perda do primeiro prazo estipulado, mas com base no art. 10 da lei 7347/85, poderá penalizar a Prefeitura pela nova demora em tomar decisões.
A ameaça é de enquadramento do governo local no chamado “crime de retardação” ou de omissão de dados ao Ministério Público. Na área, moradores afirmam que têm contrato de compra e venda de seus terrenos e já tentaram a regularizar destes imóveis, sem avançar. Enquanto isso, dezenas de famílias seguem sem energia elétrica e na maior insegurança, em plena pandemia.
O Jornalismo Marazul solicitou a posição da Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Penha, sem retorno.