VÍDEO: Membro do COES na Foz do Itajaí esclarece ações no combate à pandemia

Publicado em 15/03/2021 15h53

O Coordenador Regional de Proteção e Defesa Civil da Foz do Rio Itajaí e representante do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), Daniel Bazanella Cardoso, falou com exclusividade à Rede Marazul para tratar sobre os dados da COVID-19, cumprimento e fiscalização das medidas de prevenção estabelecidas pelo decreto 1.200/2021. O instrumento que proibiu as atividades não essenciais no fim de semana, também traz regras para os dias úteis, que seguem até sexta-feira (19). As medidas incluem limitação de horários e lotação nos estabelecimentos. O transporte coletivo pode funcionar com até 50% da capacidade dos veículos.

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Para Bazanella, o decreto vem auxiliar na tentativa de conter o avanço da infecção no estado catarinense. Na Região da Amfri (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí), existem equipe multidisciplinares que atuam no enfrentamento à pandemia. Segundo ele, a tentativa é diminuir o fluxo de pessoas na rua. “Estamos agindo de forma mais enérgica e aplicando sanções, conforme orienta o decreto”, anunciou.

Assista ao vídeo:

Desde o início da pandemia, 730.968 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 8.695 delas morreram em decorrências de complicações pela doença. Os hospitais estão cheios e há 380 pessoas na fila de espera por UTI-Covid. Todas as regiões do estado estão em risco gravíssimo para a doença pela terceira semana seguida.

Confira abaixo as principais normas:

Regras gerais:

  • casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
  • proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências;
  • espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:

  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • cinemas e teatros;
  • circos e museus;
  • igrejas e templos religiosos.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:

  • eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
  • congressos, palestras e seminários;
  • feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • bares.

Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:

  • academias e centros de treinamento;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.

Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

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Decreto 1200/2021 que proibiu atividades não essenciais no fim de semana, também traz regras para
Publicado em 15/03/2021 15h53

O Coordenador Regional de Proteção e Defesa Civil da Foz do Rio Itajaí e representante do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), Daniel Bazanella Cardoso, falou com exclusividade à Rede Marazul para tratar sobre os dados da COVID-19, cumprimento e fiscalização das medidas de prevenção estabelecidas pelo decreto 1.200/2021. O instrumento que proibiu as atividades não essenciais no fim de semana, também traz regras para os dias úteis, que seguem até sexta-feira (19). As medidas incluem limitação de horários e lotação nos estabelecimentos. O transporte coletivo pode funcionar com até 50% da capacidade dos veículos.

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Para Bazanella, o decreto vem auxiliar na tentativa de conter o avanço da infecção no estado catarinense. Na Região da Amfri (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí), existem equipe multidisciplinares que atuam no enfrentamento à pandemia. Segundo ele, a tentativa é diminuir o fluxo de pessoas na rua. “Estamos agindo de forma mais enérgica e aplicando sanções, conforme orienta o decreto”, anunciou.

Assista ao vídeo:

Desde o início da pandemia, 730.968 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 8.695 delas morreram em decorrências de complicações pela doença. Os hospitais estão cheios e há 380 pessoas na fila de espera por UTI-Covid. Todas as regiões do estado estão em risco gravíssimo para a doença pela terceira semana seguida.

Confira abaixo as principais normas:

Regras gerais:

  • casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
  • proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
  • Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.

Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • serviços funerários;
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências;
  • espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • hotéis e similares.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:

  • parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • cinemas e teatros;
  • circos e museus;
  • igrejas e templos religiosos.

Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:

  • eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
  • congressos, palestras e seminários;
  • feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • bares.

Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:

  • academias e centros de treinamento;
  • utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.

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