NOTA OFICIAL: SED CONSIDERA “GREVE SANITÁRIA” ILEGAL E MANTÉM AULAS PRESENCIAIS NA REDE ESTADUAL

Confira a íntegra da nota emitida pela SED em relação à paralisação por tempo indefinido
Publicado em 10/03/2021 09h00

“A Secretaria de Estado da Educação (SED) foi oficialmente notificada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte) da deflagração da “greve sanitária” e a considera ilegal por inúmeros motivos, em especial por não respeitar os requisitos descritos na Lei 7.783/89.

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A greve só é considerada legítima quando temporária (art. 2º, da Lei nº 7.783/1989), mas o sindicato não estabelece uma data e exige a vacinação de todos os membros da categoria profissional, algo que não é possível antever porque ainda não há imunizantes disponíveis para compra imediata no país. Além de descumprir os requisitos legais, a “greve sanitária” desconsidera toda a análise técnica que baseou o retorno das atividades presenciais – após mais de um ano de paralisação. 

Além disso, a decisão é contrária ao cumprimento da Lei 18.032/2020, que considera as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, como serviço essencial em Santa Catarina. A SED entende que esta é uma decisão que não será aceita pela sociedade, que espera ter a opção de levar os filhos para a escola de forma segura, conforme tem sido colocado em prática desde fevereiro.

Convém esclarecer que a ausência ao trabalho para participar de paralisação constitui falta injustificada do servidor, cujas concepções estão fundamentadas na Lei nº 6.844/1986, o Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina. Não há dispositivo que garanta a reposição como meio de compensar descontos salariais decorrentes de dia não trabalhado.

A SED reforça que as escolas não estão imunes à Covid-19, mas que são ambientes seguros para o prosseguimento das aulas presenciais por conta dos protocolos sanitários adotados com o Plano de Contingência para a Educação (PlanCon Edu), o qual foi construído com participação do próprio sindicato.

Por fim, a SED entende que a deflagração da greve não representa a vontade da maioria dos trabalhadores de educação da rede estadual e reforça que irá manter as aulas nos três modelos, adotados de forma democrática para contemplar todos os alunos, preservando as pessoas do grupo de risco, e para manter o interesse público previsto na legislação. Caso necessário, a SED está se mobilizando para acionar a Justiça e adotar as medidas cabíveis.”

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“A Secretaria de Estado da Educação (SED) foi oficialmente notificada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte) da deflagração da “greve sanitária” e a considera ilegal por inúmeros motivos, em especial por não respeitar os requisitos descritos na Lei 7.783/89.

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A greve só é considerada legítima quando temporária (art. 2º, da Lei nº 7.783/1989), mas o sindicato não estabelece uma data e exige a vacinação de todos os membros da categoria profissional, algo que não é possível antever porque ainda não há imunizantes disponíveis para compra imediata no país. Além de descumprir os requisitos legais, a “greve sanitária” desconsidera toda a análise técnica que baseou o retorno das atividades presenciais – após mais de um ano de paralisação. 

Além disso, a decisão é contrária ao cumprimento da Lei 18.032/2020, que considera as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, como serviço essencial em Santa Catarina. A SED entende que esta é uma decisão que não será aceita pela sociedade, que espera ter a opção de levar os filhos para a escola de forma segura, conforme tem sido colocado em prática desde fevereiro.

Convém esclarecer que a ausência ao trabalho para participar de paralisação constitui falta injustificada do servidor, cujas concepções estão fundamentadas na Lei nº 6.844/1986, o Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina. Não há dispositivo que garanta a reposição como meio de compensar descontos salariais decorrentes de dia não trabalhado.

A SED reforça que as escolas não estão imunes à Covid-19, mas que são ambientes seguros para o prosseguimento das aulas presenciais por conta dos protocolos sanitários adotados com o Plano de Contingência para a Educação (PlanCon Edu), o qual foi construído com participação do próprio sindicato.

Por fim, a SED entende que a deflagração da greve não representa a vontade da maioria dos trabalhadores de educação da rede estadual e reforça que irá manter as aulas nos três modelos, adotados de forma democrática para contemplar todos os alunos, preservando as pessoas do grupo de risco, e para manter o interesse público previsto na legislação. Caso necessário, a SED está se mobilizando para acionar a Justiça e adotar as medidas cabíveis.”

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